Ato Declaratório Executivo SRF nº 49 de 03/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2004

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O Secretário-Adjunto da Receita Federal, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 10106/00168/2003, declara:

Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra) 
2002 2003 
31323157001315 Domecq Guaraná (Batida) De 671 a 1000 2208.90.00 
31323157001315 Malibu (Batida) De 671 a 1000 2208.90.00 
31323157001315 Sauza Inferno De 181 a 375 2208.90.00 Ex 02 
31323157001315 Teacher's Guaraná De 181 a 375 2208.90.00 Ex 02 
31323157001315 Teacher's Licorera De 671 a 1000 2208.30.20 

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO