Ato Declaratório Executivo COFIS nº 46 de 07/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2009.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF 
Arosuco Aromas e Sucos Ltda. 03.134.910/0002-36 Manaus AM 

Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2009.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF 
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0071-01 Manaus AM 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER