Ato Declaratório Executivo COFIS nº 45 DE 10/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2015

Dispõe sobre os requisitos de funcionalidade, segurança e controle fiscal a serem observados pela Casa da Moeda do Brasil no desenvolvimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE).

O Coordenador-Geral de Fiscalização,

Considerando o disposto no § 2º do art. 27 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no parágrafo único do art. 35 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam definidos no Anexo I os requisitos de funcionalidade, segurança e controle fiscal a serem observados pela Casa da Moeda do Brasil (CMB) no desenvolvimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE), sem prejuízo do atendimento às demais disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

KLEBER GIL ZECA

ANEXO

1. Introdução

Este Anexo contêm os requerimentos funcionais, de segurança e controle fiscal do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE), de forma a viabilizar o desenvolvimento da solução tecnológica pela Casa da Moeda do Brasil (CMB).

2. Requerimentos Funcionais

O SICOBE consiste na prestação de serviços de controle de produção de bebidas pela CMB e deverá realizar as funções de controle numérico, identificação do tipo de produto, volume, embalagem e sua respectiva marca comercial, geração, impressão e validação de códigos nos recipientes de bebidas, além do rastreamento da produção.

O desenvolvimento do SICOBE compreende, ainda, a realização pela CMB das seguintes atividades:

a) Instalação do SICOBE em novos fabricantes de bebidas demandados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

b) Instalação do SICOBE em novas linhas de produção demandadas pelos fabricantes de bebidas já obrigados à sua utilização;

c) Manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos que integram o SICOBE junto aos fabricantes de bebidas, inclusive mediante substituição de partes, peças ou dos próprios equipamentos, em decorrência de defeitos, avarias ou pela obsolescência natural dos mesmos, inclusive em virtude da existência de produto tecnologicamente mais avançado;

d) Registro, transmissão e armazenamento dos dados de produção controlados pelo SICOBE, bem como de todos os códigos aplicados nas bebidas;

e) Manutenção e atualização do SICOBE Gerencial de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869/2008, inclusive desenvolvimento de novas funcionalidades, em atendimento às demandas da RFB;

f) Manutenção e atualização dos leitores móveis, inclusive disponibilização de novos equipamentos de acordo com as necessidades das unidades da RFB.

Os requerimentos funcionais estão segregados nos seguintes processos de negócio:

1) Controle Numérico da Produção;

2) Reconhecimento de Marca Comercial e Tipo de Embalagem;

3) Autenticação e Validação;

4) Armazenamento e Envio de informações ao Banco de Dados Central;

5) SICOBE Gerencial;

6) Rastreamento da Produção de Bebidas;

7) Sigilo das informações;

8) Desempenho Operacional;

9) Disposições Gerais

3. Controle Numérico da Produção

No mínimo duas contagens da produção deverão ser feitas na linha de envase, sendo uma logo após a enchedora e outra após a identificação da marca comercial do produto, de acordo com os requisitos a seguir descritos.

3.1. Contagem de produtos envasados

No mínimo duas contagens da produção deverão ser feitas na linha de envase, uma logo após a enchedora e outra após a identificação da marca comercial do produto.

3.2. Contagem de produtos de forma independente

O SICOBE deverá ser capaz de realizar o controle numérico da produção de bebidas de forma independente do controle do fabricante.

3.3. Garantia da segurança dos equipamentos instalados

Os equipamentos para contagem de unidades produzidas deverão ser instalados na linha de produção do fabricante garantindo a inviolabilidade, segurança e operação dos equipamentos, sendo vedadas ações de configuração ou interação manual direta por parte do fabricante de bebidas.

3.4. Prover proteção aos equipamentos instalados

O SICOBE deve ser provido de proteção adequada a suportar as condições no ambiente industrial de bebidas em relação à umidade, temperatura, substâncias corrosivas, esforço mecânico e fadiga.

3.5. Contagem em velocidade compatível com a linha de produção

Os equipamentos para contagem deverão ser capazes de realizar a identificação em uma velocidade compatível com a da produção de bebidas de cada fabricante. O sistema deve estar preparado para atender a velocidade da linha de produção de qualquer fabricante.

3.6. Permitir confronto de contagens

O SICOBE deverá permitir o confronto entre os quantitativos registrados e os contabilizados nos outros pontos onde ocorram contagens de produção.

3.7. Alertar o fabricante em caso não controle da produção

O SICOBE deverá ser capaz de alertar os fabricantes de bebidas, por meio de um sinal elétrico informativo, quando o sistema não está sendo capaz de controlar a produção, por qualquer motivo. O SICOBE Gerencial deverá gerar um mapa mensal destas ocorrências de forma a possibilitar ao fabricante a inserção da produção de bebidas nestes períodos.

3.8. Manter controle mesmo desconectado do Banco de Dados Central

O SICOBE deverá ser capaz de manter a sua operação e o controle dos dados da produção mesmo quando não conectado ao Banco de Dados Central.

4. Reconhecimento de Marca Comercial e Tipo de Embalagem

O SICOBE deverá identificar automaticamente o tipo de embalagem e a marca comercial da bebida que está sendo produzida, por meio de reconhecimento de imagens capturadas na linha de produção, de acordo com os requisitos a seguir descritos.

4.1. Reconhecer o início da produção

Em condições normais de operação, o SICOBE deverá reconhecer o início da produção de uma marca comercial de bebidas automaticamente, sem qualquer interferência no desempenho do processo produtivo do estabelecimento industrial.

4.2. Adequação a qualquer ambiente de produção de qualquer tipo de bebida

Na identificação do produto, embalagem e respectiva marca comercial, o SICOBE deverá ser adequado a qualquer ambiente de produção de qualquer tipo de bebida.

4.3. Identificar unidades produzidas

A tecnologia utilizada no SICOBE deverá ser capaz de identificar automaticamente o produto e seus atributos: tipo de produto, embalagem, volume e marca comercial, independentemente da existência de códigos de identificação do fabricante no produto e da sua orientação na linha de produção.

4.4. Ajuste automático a variações de produtos e embalagens

Os equipamentos que integram o SICOBE instalados nas linhas de produção deverão ser capazes de identificar, automaticamente e sem interferência humana, alterações nos tipos e volumes de embalagens de bebidas durante o processo produtivo, promovendo os eventuais ajustes em sua configuração de forma automatizada para que não ocorra perda de controle da produção do fabricante de bebidas.

4.5. Gravar imagens de evidência de produção e de não produção

Amostras de produção de bebidas, identificadas e não identificadas, deverão ter suas imagens gravadas pelo SICOBE e disponibilizadas no Banco de Dados Central para posterior consulta pela RFB como evidência de produção e de não produção.

4.6. Contabilizar produtos não identificados

Produtos não identificados (não cadastrados no banco de imagens do sistema) deverão ser igualmente contabilizados e codificados pelo SICOBE como "não identificado".

4.7. Identificar produto opcionalmente utilizando código de barras

Leitores de códigos de barras poderão ser utilizados no processo de decisão da identificação da marca comercial do produto e tipo de embalagem auxiliando, quando for o caso, o sistema de visão. No entanto, o sistema de identificação de marcas comerciais, tipo e volume de embalagem deverá ser capaz de cumprir sua função independentemente do código de barras, tampouco de rótulos, contanto que existam elementos identificadores no produto.

4.8. Novas marcas deverão ser configuradas para sua identificação

O SICOBE instalado em cada linha de produção deverá estar configurado para reconhecer as marcas comerciais cadastradas para o fabricante de bebidas. Caso o fabricante desejar produzir outras marcas comerciais do produto no estabelecimento, o sistema deverá ser configurado para aceitar estas marcas.

5. Autenticação e Validação

A autenticação da produção deverá ser feita por meio da aplicação de um código visível e seguro em todas as unidades de bebidas produzidas na linha de produção.

Todos os códigos impressos deverão ser lidos e validados através de dispositivos instalados logo após a impressão dos mesmos para controle da qualidade da codificação.

Todas as informações relativas a este processo de autenticação deverão ser armazenadas no Banco de Dados Central.

5.1. Autenticar cada produto no fabricante

O sistema deverá ser capaz de realizar a autenticação de cada unidade produzida no fabricante de bebidas através da geração, impressão em lugar visível e validação do código correspondente a cada produto.

5.2. Gerar código de autenticidade do produto

A solução tecnológica deverá ser capaz de gerar os códigos de acordo com a data de produção, marca comercial do produto e fabricante. O código deverá conter informações específicas de produção como a marca comercial do produto, tipo e volume de embalagem, data de produção, identificação do fabricante (CNPJ e Nome Empresarial) e linha de envase.

5.3. Prover códigos seguros

O código deverá ser desenvolvido especificamente e exclusivamente para utilização no SICOBE de maneira a não possibilitar sua cópia, reaproveitamento, reutilização ou duplicação O código deverá conter elementos de segurança da informação, valendo-se da aplicação da tecnologia de certificação digital e criptografia de dados, e segurança física do produto devido às características únicas e exclusivas a ele relacionadas.

5.4. Imprimir código seguro indelével

A tinta de segurança utilizada para impressão do código seguro visível deverá ser indelével e dedicada única e exclusivamente para o SICOBE. Deve possuir características físico-químicas que possibilitem, ainda, autenticação forense, com produção em um ambiente controlado que garanta sua segurança e unicidade.

Cada código deverá ser impresso na forma de uma matriz de dados e ser capaz de ser decifrado, inclusive em relação às suas características únicas e exclusivas, somente por leitores móveis seguros a serem fornecidos pela CMB à RFB.

5.5. Controlar qualidade da impressão dos códigos

O SICOBE deverá ser capaz de efetuar a validação dos códigos após sua impressão nas embalagens de bebidas, de forma a promover o controle de qualidade dos códigos aplicados em cada produto.

O SICOBE deverá ser capaz de registrar a quantidade de códigos aplicados e validados, códigos aplicados e não validados devido a defeitos na impressão do mesmo e, ainda, códigos não aplicados.

6. Armazenamento e Envio de informações ao Banco de Dados Central

O SICOBE deverá utilizar servidores de dados para a comunicação segura entre os diversos módulos implementados nos fabricantes de bebidas e deverá permitir atualizações online ao Banco de Dados Central, habilitando a criação de relatórios gerenciais e a administração de níveis de acesso e usuários do sistema.

6.1. Enviar informações da produção

O SICOBE instalado nas linhas de produção dos fabricantes de bebidas deverá ser capaz de armazenar dados de produção, enviando estas informações continuamente a um servidor de dados exclusivo para esta finalidade no fabricante de bebidas e ao Banco de Dados Central, permitindo a geração de relatórios gerenciais definidos pela RFB.

6.2. Enviar eventos de não controle da produção

Nos períodos nos quais, por qualquer motivo, o SICOBE perder a capacidade de controlar a produção, deverá haver registro da ocorrência destas situações e envio ao Banco de Dados Central, possibilitando a emissão de relatórios definidos pela RFB.

6.3. Prover redundância externa

O Banco de Dados Central deverá possuir diferentes níveis de redundâncias de modo a alcançar uma alta disponibilidade e deverá contar com suporte 24 horas por dia e 7 dias por semana.

6.4. Enviar informações de forma segura

Todas as transações deverão ser processadas usando protocolos de segurança para a criptografia de dados transmitidos via Internet pública dentro de uma rede privada virtual (VPN), observando-se, ainda, as normas e orientações exaradas pela área de Tecnologia e Segurança da Informação da RFB.

6.5. Prover cópia de segurança e armazenamento dos dados

O Banco de Dados Central do SICOBE deverá possuir cópia de segurança que garanta a reposição imediata de eventuais dados perdidos. A solução deverá prover capacidade de armazenamento suficiente para cobrir toda a produção de bebidas dos fabricantes incluídos no escopo definido pela RFB e capaz de se adaptar a aumentos de demandas, armazenando os dados para acesso por um período de até 5 (cinco) anos.

6.6. Prover segurança da informação

A CMB deverá implementar medidas de segurança visando garantir a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações, equipamentos e sistemas informatizados que integram o SICOBE, observando-se, ainda, as normas e orientações exaradas pela área de Tecnologia e Segurança da Informação da RFB.

Os dados, informações, equipamentos e sistemas informatizados que integram o SICOBE devem ser protegidos contra ações ou omissões intencionais ou acidentais que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alteração indevidos.

A CMB deverá adotar política de segurança das informações controladas pelo SICOBE para atendimento aos requisitos de sigilo e segurança estabelecidos pela RFB, a qual deverá ser objeto de revisão permanente tendo em vista a evolução da tecnologia e a identificação de novas hipóteses de risco.

7. SICOBE Gerencial

O SICOBE Gerencial consiste em um ambiente seguro de internet, acessado mediante certificado digital, onde RFB, CMB e fabricantes de bebidas poderão visualizar informações gerenciais sobre a produção de bebidas controlada pelo SICOBE de acordo com os perfis de acesso definidos pela RFB.

7.1. Relatórios de Produção

O SICOBE Gerencial deverá disponibilizar relatórios gerenciais contendo dados de produção controlados pelo SICOBE de acordo com os critérios definidos pela RFB.

7.2. Relatório de indisponibilidade

Nos períodos em que o SICOBE, por qualquer motivo, perder a capacidade de controle da produção, o SICOBE Gerencial deverá emitir relatórios contendo o registro destas ocorrências e os períodos de indisponibilidade para registro da produção pelo fabricante de bebidas.

7.3. Prover interface de comunicação com fabricantes

O SICOBE Gerencial deverá permitir aos fabricantes de bebidas acessarem as suas informações de produção controladas pelo SICOBE e informar indisponibilidades, produção não comercializada e/ou volumes produzidos com o sistema fora de operação, registro de solicitações de suporte técnico e demais comunicações previstas na Instrução Normativa RFB nº 869/2008.

7.4. Prover perfis de acesso ao SICOBE Gerencial

De acordo com os perfis de acesso a serem definidos pela RFB, o SICOBE Gerencial deverá garantir visibilidade em tempo real de todas as informações relacionadas à produção de bebidas controladas pelo SICOBE.

7.5. Prover acesso seguro

A solução tecnológica deverá ser capaz de controlar de forma segura toda a informação que trafegar entre as entidades envolvidas, possibilitando a emissão de relatórios gerenciais a serem definidos pela RFB, observando-se, ainda, as normas e orientações exaradas pela área de Tecnologia e Segurança da Informação da RFB.

7.6. Prover registro de eventos (logs)

O SICOBE Gerencial deverá estar adequado às normas expedidas pela RFB referentes à geração, tratamento, guarda e recuperação de registro de eventos (logs).

7.7. Prover ambientes distintos de produção e homologação

A CMB deverá prover ambientes distintos de produção e homologação no desenvolvimento do SICOBE Gerencial.

Os ambientes de produção e homologação do SICOBE Gerencial, destinados a atendimento exclusivo da RFB, devem ser distintos daqueles utilizados pela CMB para prestação de serviços contratados com outros órgãos, entidades ou empresas.

7.8. Relatório de auditoria

O SICOBE Gerencial deverá registrar e disponibilizar os dados das auditorias realizadas pelos Auditores-Fiscais da RFB utilizando-se dos leitores móveis disponibilizados pela CMB.

8. Rastreamento da Produção

Leitores móveis de auditoria deverão ser fornecidos à RFB pela CMB, devendo ser projetados e fabricados para a função de auditoria em campo pelos Auditores-Fiscais da RFB, garantindo a confidencialidade e segurança deste processo.

8.1. Prover módulo remoto de auditoria

O SICOBE deverá possuir módulo de auditoria que possibilite, de forma remota mediante a utilização de leitores móveis, a autenticação e rastreamento do código impresso nas bebidas.

8.2. Prover rastreamento online e offline

Os códigos impressos pelo SICOBE deverão ser passíveis de leitura e decodificação pelo leitor móvel, desenvolvido especificamente e exclusivamente para esta aplicação, que disponha de ferramenta de comunicação com o banco de dados central, a ser disponibilizado em quantidades demandadas de acordo com as necessidades da RFB. Este leitor móvel deverá ser capaz de disponibilizar, mesmo não estando conectado ao banco de dados central, as informações de produção armazenadas no código impresso nas bebidas.

8.3. Prover verificação de autenticidade do produto

O código impresso nas bebidas deverá ser passível de verificação de autenticidade física e lógica pelo leitor móvel, inclusive em relação às suas características únicas e exclusivas, independentemente de estarem conectados ou não ao banco de dados central e sem prejuízo de eventual previsão de itens adicionais de segurança física que dependam exclusivamente de análise laboratorial para verificação de sua autenticidade.

8.4. Prover segurança dos leitores móveis de auditoria

Os leitores móveis de auditoria deverão prover alta segurança nos dados armazenados (criptografia em dois níveis e proteção de senha) e transmissão de dados, através de túneis seguros SSL, seguindo os mais elevados padrões de criptografia adotados no mercado e aprovados pela área de Tecnologia e Segurança da Informação da RFB.

8.5. Enviar auditorias para o Banco de Dados Central

As auditorias realizadas pelos Auditores-Fiscais da RFB deverão ser armazenadas no leitor móvel para futura transmissão ao Banco de Dados Central, devendo o SICOBE Gerencial disponibilizar relatórios que possibilitem a visualização e análise das auditorias realizadas, na forma definida pela RFB.

9. Sigilo das Informações

As informações de produção de bebidas controladas pelo SICOBE são protegidas pelo sigilo fiscal de que trata o art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.

O acesso pela CMB e seus funcionários, diretos ou terceirizados, às informações controladas pelo SICOBE deve ser realizado somente por necessidade de serviço e de forma controlada, ficando limitado às pessoas formalmente autorizadas, segundo critérios definidos pela RFB.

Os funcionários da CMB, diretos ou terceirizados, que em razão do exercício de suas atividades tenham acesso a informações controladas pelo SICOBE, devem adotar todas as cautelas devidas na sua utilização e guarda.

O responsável por revelação, direta ou indireta, de informações controladas pelo SICOBE fica sujeito a sanções de ordem penal, administrativa e trabalhista, nos termos da legislação pertinente.

10. Desempenho Operacional

A CMB deverá atender aos seguintes parâmetros de desempenho operacional do SICOBE nos fabricantes de bebidas:

a) Os equipamentos e sistemas que realizam as funções de contagem e identificação de marca comercial, tipo e volume de embalagem deverão estar em funcionamento, no mínimo, 99% do tempo que a linha do fabricante estiver em condições de envasar bebidas;

b) O sistema de identificação de marca comercial, tipo e volume de embalagem deverá identificar, no mínimo, 99% das bebidas cadastradas no sistema;

c) Os equipamentos e sistemas que realizam as funções de contagem e identificação de marca comercial, tipo e volume de embalagem deverão contabilizar, no mínimo, 99% das embalagens envasadas;

d) Os equipamentos e sistemas que realizam as funções de geração e autenticação dos códigos deverão validar, no mínimo, 98% dos códigos impressos nas embalagens de bebidas, devendo haver identificação das quantidades de bebidas sem impressão do código e com impressão de códigos ilegíveis;

e) Os leitores móveis de auditoria devem autenticar, inclusive em relação às características únicas e exclusivas do código, 100% dos códigos impressos e validados pelo SICOBE, apresentando as informações nele armazenadas conforme disposto no presente Anexo.

11. Disposições Gerais

A CMB poderá adicionar outros requisitos de funcionalidade e segurança ao SICOBE desde que aprovados previamente pela Cofis e não conflitantes com os disciplinados no presente Anexo.

A CMB é responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos e sistemas necessários a garantir o pleno e normal funcionamento do SICOBE, bem como pela realização dos procedimentos de integração, instalação, atualização tecnológica e manutenção preventiva e corretiva junto aos fabricantes de bebidas, sob supervisão e acompanhamento da RFB, observando-se, ainda, as disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.

A CMB é responsável pela adequação do SICOBE instalado e em operação nos fabricantes de bebidas aos requerimentos técnicos contidos neste Anexo, devendo encaminhar trimestralmente relatório de conformidade à Cofis a partir da publicação do presente Ato.

É vedado à CMB terceirizar o desenvolvimento do SICOBE e/ou módulos integrantes da solução tecnológica a empresa ou grupo econômico, nacional ou estrangeiro, cujos produtos por eles fabricados, de qualquer espécie, estejam obrigados à utilização de equipamentos de controle de produção nos termos da legislação tributária em vigor.