Ato Declaratório Executivo COFIS nº 45 DE 03/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2014

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O Coordenador-Geral de Fiscalização Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
AR Uliana Cia Ltda 80.227.374/0001-83 Ponta Grossa PR

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO LIPORACE DONATO