Ato Declaratório Executivo COFIS nº 45 de 08/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 10 de outubro de 2009.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF 
Cervejaria Belco S.A. 45.426.798/0004-19 São Manuel SP 
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0113-03 Sete Lagoas MG 
CVI - Refrigerantes Ltda. 72.114.994/0001-88 Santa Maria RS 
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A. 50.221.019/0001-36 Itu SP 
Refrigerantes Arco Iris Ltda. 72.077.514/0001-56 São José do Rio Preto SP 
Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas  00.904.448/0001-30 Curitiba PR 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER