Ato Declaratório Executivo SRF nº 45 de 02/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2005

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 10.1.10.00-2005-00073-0, declara:

Artigo único. Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme os seguintes enquadramentos:

CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra) 
06374585000196 Caipirinha 7 Canas (Batida) De 671 a 1000 2208.90.00 
06374585000196 Caninha 7 Canas De 671 a 1000 2208.40.00 
06374585000196 Cocktail de Amendoim Gutt - Gutt De 671 a 1000 2208.90.00 
06374585000196 Cocktail de Côco Gutt - Gutt De 671 a 1000 2208.90.00 
06374585000196 Cocktail de Maracujá Gutt - Gutt De 671 a 1000 2208.90.00 
06374585000196 Cocktail de Morango Gutt - Gutt De 671 a 1000 2208.90.00 
06374585000196 Cocktail de Pêssego Gutt - Gutt De 671 a 1000 2208.90.00 
06374585000196 Cocktail de Vodka 171 (Batida) De 671 a 1000 208.90.00 
06374585000196 Coquetel de Aguardente de Cana com Maçã Gutt - Gutt (Batida) De 671 a 1000 2208.90.00 

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO