Ato Declaratório Executivo COFIS nº 44 de 29/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2009.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF 
Companhia de Bebidas do Rio de Janeiro 02.864.417/0001-28 Cachoeira de Macacu RJ 
Norsa Refrigerantes Ltda 07.196.033/0022-22 Teresina PI 
Londrina Bebidas Ltda 02.125.403/0001-92 Piraí RJ 
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A 61.186.888/0003-55 Mogi das Cruzes SP 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER