Ato Declaratório Executivo COFIS nº 44 de 29/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2009.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Companhia de Bebidas do Rio de Janeiro | 02.864.417/0001-28 | Cachoeira de Macacu | RJ |
Norsa Refrigerantes Ltda | 07.196.033/0022-22 | Teresina | PI |
Londrina Bebidas Ltda | 02.125.403/0001-92 | Piraí | RJ |
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A | 61.186.888/0003-55 | Mogi das Cruzes | SP |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER