Ato Declaratório Executivo COANA nº 43 de 15/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2003

Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001.

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela IN SRF nº 348, de 1º de agosto de 2003, Declara:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela IN SRF nº 348, de 1º de agosto de 2003, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, para a prestação gratuita de serviços médicos de caráter humanitário, a ser realizada no período de 20 de agosto a 4 de setembro de 2003, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

E considerando o que consta do processo nº 10168.002336/2003-17.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LÁZARO MEDINA