Ato Declaratório Executivo COFIS nº 42 de 22/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 22 de outubro de 2009, considerando ter sido caracterizada ocorrência descrita no § 3º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF 
Ragi Refrigerantes Ltda 02.286.974/0001-09 Diadema SP 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER