Ato Declaratório Executivo SRF nº 42 de 15/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2003
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro.
O Secretário-Adjunto da Receita Federal, no uso da atribuição delegada pelo art. 4º, inciso II, alínea b, da Portaria SRF nº 165, de 6 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara:
Art. 1º O enquadramento fiscal das versões da nova marca comercial de cigarro da Indústria e Comércio Rei Ltda. Ltda., CNPJ 14.188.007/0001-93, é o constante do Anexo a este Ato Declaratório.
Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto nº 4.544, de 2002.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO
ANEXO ÚNICOTABELA DE ENQUADRAMENTO DE MARCA DE CIGARRO
CLASSE FISCAL | EMPRESA FABRICANTE | MARCA COMERCIAL | VIGÊNCIA |
I | INDÚSTRIA E COMÉRCIO REI LTDA. | TÊ VERMELHO | 06.08.2003 |
I | INDÚSTRIA E COMÉRCIO REI LTDA. | TÊ AZUL | 06.08.2003 |