Ato Declaratório Executivo COSIT nº 42 de 18/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002

Suspende os efeitos da Solução de Consulta Cosit nº 8, de 4 de junho de 2002, e das Soluções de Divergências Cosit nº 6 e nº 7, de 13 de junho de 2002, e nº 9, de 28 de junho de 2002.

Suspende os efeitos das Soluções de Consulta e de Divergências, que especifica, em acatamento de determinação contida em medida liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal ao Governador do Estado do Amazonas A Coordenadora-Geral da Tributação no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 213 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o deferimento de medida liminar, em 13 de dezembro de 2002, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação nº 2.216, ajuizada pelo Governador do Estado do Amazonas, com base na medida liminar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.348-9, declara:

Artigo único. Ficam suspensos os efeitos da Solução de Consulta Cosit nº 8, de 4 de junho de 2002, e das Soluções de Divergências Cosit nº 6 e nº 7, de 13 de junho de 2002, e nº 9, de 28 de junho de 2002.

REGINA MARIA F BARROSO