Ato Declaratório Executivo COFIS nº 41 DE 22/05/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O Coordenador-Geral de Fiscalização Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de março de 2015.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Enter Indústria e Comércio de Bebidas Eireli | 17.054.601/0001-80 | Araguaína | TO |
Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de março de 2015.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
MLT - Indústria & Comércio de Embalagens Ltda | 03.742.195/0001-33 | Araguaína | TO |
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR