Ato Declaratório Executivo CORAT nº 41 de 19/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2006
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Compensação na versão "PER/DCOMP 2.2".
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 64 e 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, declara:
Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de março de 2006, os débitos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS cobrados na forma do disposto pelo § 2º do art. 64 e pelo § 2º do art. 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, deverão ser informados na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2" utilizando-se os seguintes códigos de receita:
Código/Variação | Periodicidade | Denominação |
1840/01 | Mensal | COFINS - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária (art. 64, Lei nº 11.196/2005) |
1840/02 | Mensal | COFINS - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária (art. 65, Lei nº 11.196/2005) |
1921/01 | Mensal | PIS/Pasep - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária (art. 64, Lei nº 11.196/2005) |
1921/02 | Mensal | PIS/Pasep - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária (art. 65, Lei nº 11.196/2005) |
Parágrafo único. Os códigos de que trata o caput deverão ser incluídos na tabela do programa "PER/DCOMP 2.2", nos grupos de tributo COFINS ou PIS/Pasep conforme o caso, mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas".
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA