Ato Declaratório Executivo SRF nº 41 de 12/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2005

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O Secretário-Adjunto da Receita Federal, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta dos Mandados de Procedimento Fiscal nºs 10.1.07.00-2005-00399-7 e 10.1.07.00-2005-00555-8, declara:

Artigo único. Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme o seguinte enquadramento:

CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra) 
2001 2002 2003 2004 2005 
01077172000126 Brailer De 376 a 670 2208.90.00 
01077172000126 Brailer De 671 a 1000 2208.90.00 
01077172000126 De 376 a 670 2208.40.00 
01077172000126 Brasília De 671 a 1000 2208.40.00 
01077172000126 Braslof De 376 a 670 2208.90.00 
01077172000126 Braslof De 671 a 1000 2208.90.00 
01077172000126 Loirinha De 671 a 1000 2208.40.00 
01077172000126 Loirinha (Aguardente Composta) De 376 a 670 2208.90.00 
01077172000126 Loirinha (Aguardente Composta) De 671 a 1000 2208.90.00 
01077172000126 Princesinha De 376 a 670 2208.90.00 
01077172000126 Princesinha De 671 a 1000 2208.90.00 

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO