Ato Declaratório Executivo COANA nº 41 de 12/08/2003

Norma Federal

Autoriza a utilização de formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso em que especifica.

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1999 , e à vista do que consta do Processo Administrativo MF nº 11030.001359/2003-14, declara:

Art. 1º Fica autorizada a utilização dos formulários de que tratam os arts. 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 155/99 , para o despacho aduaneiro de admissão temporária e de reexportação dos bens destinados ao evento desportivo "VI Rally Internacional de Erechim", a se realizar nos dias 30 e 31 de agosto de 2003, em Erechim/RS.

Art. 2º A operação de que trata o art. 1º ficará condicionada à liberação por outros órgãos da Administração Pública, quando se tratar de mercadoria sujeita a seu controle.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LÁZARO MEDINA