Ato Declaratório Executivo COPES nº 4 DE 24/07/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2019

Permite o uso de código de acesso no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para o serviço elencado.

O Coordenador-Geral de Programação e Estudos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010,

Declara:

Art. 1º Fica permitido o acesso no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ao serviço Obrigação Acessória - Formulários Online e Arquivo de Dados mediante a utilização de código de acesso gerado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO ANTONIO ESPINDOLA GONZALEZ