Ato Declaratório Executivo RFB nº 4 DE 06/06/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2013

Autoriza a aplicação dos procedimentos diferenciados de admissão temporária e exportação temporária, na forma da Seção I do Capítulo III da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, para os bens e materiais destinados às competições desportivas internacionais Copa das Confederações Fifa 2013, Copa do Mundo Fifa 2014, Jogos Olímpicos de 2016 e os Jogos Paraolímpicos de 2016.

O Secretário da Receita Federal do Brasil no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, no arts. 355 e 372 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro,

Declara:

Art. 1º. Fica autorizada a aplicação dos procedimentos diferenciados de admissão temporária e de exportação temporária, na forma da Seção I do Capítulo III da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, para os bens e materiais destinados às competições desportivas internacionais:

I - Copa das Confederações Fifa 2013;

II - Copa do Mundo Fifa 2014; e

III - Jogos Olímpicos de 2016, Jogos Paraolímpicos de 2016 e os respectivos eventos de teste. (Redação do inciso dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 25/06/2014).

Nota: Redação Anterior:
III - Jogos Olímpicos de 2016 e Jogos Paraolímpicos de 2016.

Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO