Ato Declaratório Executivo CORAT nº 4 de 24/01/2006
Norma Federal
Divulga a Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2006.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de fevereiro de 2006, são as constantes da Agenda Tributária anexa a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .
Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:
I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
b) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;
c) a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa;
d) o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e
e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);
II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou
b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).
§ 1º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006, a obrigatoriedade de apresentação do Dacon, nos casos a que se refere a alínea e do inciso I deste artigo, vigorará a partir do período em que os programas geradores do demonstrativo forem disponibilizados.
§ 2º A DIPJ e a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples, de que trata o caput deverão ser entregues até o último dia útil de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
§ 3º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 4º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.
Parágrafo único. A DIRF, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
Art. 5º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, ocorridos no ano-calendário de 2006, a DIRF de fonte pagadora pessoa física, relativa a esse ano-calendário, deve ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:
a) a data da saída do País, no caso desta ser em caráter permanente; e
b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário; ou
II - no caso de encerramento de espólio:
a) ocorrido no ano-calendário de 2005, até as 20:00 horas (horário de Brasília) de 24 de fevereiro de 2006; e
b) ocorrido no ano-calendário de 2006, até o mesmo prazo previsto para a entrega pelos demais declarantes da DIRF.
Art. 6º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada no prazo de sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
Parágrafo único. Se o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio se encerrar antes da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), correspondente ao ano-calendário anterior, essas duas declarações devem ser apresentadas no prazo previsto no caput para a entrega da Declaração Final de Espólio.
Art. 7º Tendo em vista que a Portaria MF nº 433, de 27 de dezembro de 2005 , que dispõe sobre o período de apuração e prazo de recolhimento da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), produzirá efeitos somente a partir de 1º de março de 2006, as datas para pagamento da CPMF continuam a ser o terceiro dia útil da semana subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.
Art. 8º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
ANEXO ÚNICO
Agenda Tributária
Fevereiro de 2006
Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
Diária
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos do Trabalho
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta
2063
FG ocorrido no mesmo dia
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Royalties e pagamentos de assistência técnica
0422
FG ocorrido no mesmo dia
Renda e proventos de qualquer natureza
0473
"
Juros e comissões em geral
0481
"
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas
5192
"
Fretes internacionais
9412
"
Remuneração de direitos
9427
"
Previdência privada e Fapi
9466
"
Aluguel e arrendamento
9478
"
Outros Rendimentos
Pagamento a beneficiário não identificado
5217
FG ocorrido no mesmo dia
Diária
Imposto sobre a Exportação (IE)
0107
Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha-se verificado 15 dias antes.
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
9438
Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia.
Agenda Tributária
Fevereiro de 2006
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
3
Rendimentos de Capital
21 a 31/Janeiro/2006
Demais rendimentos de capital
0924
"
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
21 a 31/Janeiro/2006
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
5286
""
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
0490
1ª Semana de Fevereiro
8
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
26/Janeiro a 1 º/Fevereiro/2006
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta
5869
1 ª Semana de Fevereiro
Agenda Tributária
Fevereiro de 2006
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
10
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (" station wagons") e os automóveis de corrida;
0676
21 a 31/Janeiro/2006
1097
21 a 31/Janeiro/2006
1097
1097
1097
1097
1097
4095
Janeiro/2006
4095
Janeiro/2006
4095
Janeiro/2006
4095
Janeiro/2006
Agenda Tributária
Fevereiro de 2006
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
15
Contribuição para o PIS/Pasep
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
5952
16 a 31/Janeiro/2006
5952
16 a 31/Janeiro/2006
5952
16 a 31/Janeiro/2006
1 º a 10/Fevereiro/2006
IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi
0668
"
15
Contribuição para o PIS/Pasep
PIS/Pasep - Faturamento
8109
Janeiro/2006
PIS/Pasep - Folha de salários
8301
"
PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público
3703
"
PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas
4574
"
PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
8496
"
9331
Janeiro/2006
8741
Janeiro/2006
2ª Semana de Fevereiro
Agenda Tributária
Fevereiro de 2006
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
15
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
IPI - Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi
5110
Janeiro/2006
IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi
5123
1 º a 10/Fevereiro/2006
Títulos de renda fixa - Pessoa Física
8053
"
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica
3426
"
Fundo de Investimento - Renda Fixa
6800
"
Fundo de Investimento em Ações
6813
"
Operações de swap
5273
"
Day-Trade - Operações em Bolsas
8468
"
Rendimentos de Capital
1 º a 10/Fevereiro/2006
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5557
"
Rendimentos de Capital
1 º a 10/Fevereiro/2006
Juros remuneratórios do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/95 )
5706
"
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas
5232
"
Demais rendimentos de capital
0924
"
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
1 º a 10/Fevereiro/2006
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
5286
"
0490
0676
1º a 10/Fevereiro/2006
1097
1º a 10/Fevereiro/2006
1097
Agenda Tributária
Fevereiro de 2006
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
20
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira
8523
5952
1º a 15/Fevereiro/2006
5952
1º a 15/Fevereiro/2006
5952
1º a 15/Fevereiro/2006
0676
11 a 20/Fevereiro/2006
1097
11 a 20/Fevereiro/2006
1097
1097
1097
Agenda Tributária
Fevereiro de 2006
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
24
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;
1097
11 a 20/Fevereiro/2006
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;
1097
1097
Devido pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples):
1097
Janeiro/2006
Outubro a Dezembro/2005
9004
Outubro a Dezembro/2005
Agenda Tributária
Fevereiro de 2006
Data de Vencimento
Tributos
Código Darf
Período de Apuração do Fato Gerador (FG)
24
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
IRPJ - FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota)
9020
Outubro a Dezembro/2005
Outubro a Dezembro/2005
Agenda Tributária
Fevereiro de 2006
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal sem a incidência de multa.
Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos
Período de Apuração
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
7
Dacon - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
Outubro a Dezembro/2005
7
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal