Ato Declaratório Executivo CORAT nº 4 de 24/01/2006

Norma Federal

Divulga a Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de fevereiro de 2006, são as constantes da Agenda Tributária anexa a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .

Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);

b) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;

c) a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa;

d) o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e

e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);

II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).

§ 1º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006, a obrigatoriedade de apresentação do Dacon, nos casos a que se refere a alínea e do inciso I deste artigo, vigorará a partir do período em que os programas geradores do demonstrativo forem disponibilizados.

§ 2º A DIPJ e a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples, de que trata o caput deverão ser entregues até o último dia útil de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

§ 3º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A DIRF, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 5º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, ocorridos no ano-calendário de 2006, a DIRF de fonte pagadora pessoa física, relativa a esse ano-calendário, deve ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, no caso desta ser em caráter permanente; e

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário; ou

II - no caso de encerramento de espólio:

a) ocorrido no ano-calendário de 2005, até as 20:00 horas (horário de Brasília) de 24 de fevereiro de 2006; e

b) ocorrido no ano-calendário de 2006, até o mesmo prazo previsto para a entrega pelos demais declarantes da DIRF.

Art. 6º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada no prazo de sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Parágrafo único. Se o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio se encerrar antes da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), correspondente ao ano-calendário anterior, essas duas declarações devem ser apresentadas no prazo previsto no caput para a entrega da Declaração Final de Espólio.

Art. 7º Tendo em vista que a Portaria MF nº 433, de 27 de dezembro de 2005 , que dispõe sobre o período de apuração e prazo de recolhimento da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), produzirá efeitos somente a partir de 1º de março de 2006, as datas para pagamento da CPMF continuam a ser o terceiro dia útil da semana subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.

Art. 8º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária

Fevereiro de 2006

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.


Data de Vencimento 

Tributos 

Código Darf 

Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 

 

 

 

 

Diária 

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 

 

 

 

Rendimentos do Trabalho 

 

 

 

Tributação exclusiva sobre remuneração indireta 

2063 

FG ocorrido no mesmo dia 

 

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior 

 

 

 

Royalties e pagamentos de assistência técnica 

0422 

FG ocorrido no mesmo dia 

 

Renda e proventos de qualquer natureza  

0473 


 

Juros e comissões em geral 

0481 


 

Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas 

5192 


 

Fretes internacionais 

9412 


 

Remuneração de direitos 

9427 


 

Previdência privada e Fapi 

9466 


 

Aluguel e arrendamento 

9478 


 

Outros Rendimentos 

 

 

 

Pagamento a beneficiário não identificado 

5217 

FG ocorrido no mesmo dia 

 

 

 

 

Diária 

Imposto sobre a Exportação (IE) 

0107 

Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha-se verificado 15 dias antes. 

 

 

 

 

Diária 

Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01  

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.

9438

Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia.

Agenda Tributária

Fevereiro de 2006


Data de Vencimento 

Tributos 

Código Darf 

Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 

 

 

 

 


Rendimentos de Capital 

 

21 a 31/Janeiro/2006 

 

Demais rendimentos de capital 

0924 


 

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior 

 

21 a 31/Janeiro/2006 

 

Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 

5286 

"" 

 

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 


0490

1ª Semana de Fevereiro


 

 

 

 


Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) 

 
26/Janeiro a 1  º/Fevereiro/2006

 

CPMF - Operações de lançamento a débito em conta 

5869 

1  ª Semana de Fevereiro

Agenda Tributária

Fevereiro de 2006


Data de Vencimento 

Tributos 

Código Darf 

Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 

 

 

 

 

10 

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) 

 

 

 

Posição na Tipi Produto 

 

 

 

87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("  station wagons") e os automóveis de corrida;


0676

21 a 31/Janeiro/2006

1097

21 a 31/Janeiro/2006

1097

1097

1097

1097

1097

4095

Janeiro/2006

4095

Janeiro/2006

4095

Janeiro/2006

4095

Janeiro/2006

Agenda Tributária

Fevereiro de 2006


Data de Vencimento 

Tributos 

Código Darf 

Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 

 

 

 

 

15 

Contribuição para o PIS/Pasep 

 

 

 

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)  


5952

16 a 31/Janeiro/2006

5952

16 a 31/Janeiro/2006

5952

16 a 31/Janeiro/2006

1  º a 10/Fevereiro/2006


 

IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi 

0668 


 

 

 

 

15 

Contribuição para o PIS/Pasep 

 

 

 

PIS/Pasep - Faturamento 

8109 

Janeiro/2006 

 

PIS/Pasep - Folha de salários 

8301 


 

PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público 

3703 


 

PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas 

4574 


 

PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 

8496 


"

9331

Janeiro/2006

8741

Janeiro/2006

2ª Semana de Fevereiro

Agenda Tributária

Fevereiro de 2006


Data de Vencimento 

Tributos 

Código Darf 

Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 

 

 

 

 

15 

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)  

 

 

 

IPI - Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi 

5110 

Janeiro/2006 

 

IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi 



5123

1  º a 10/Fevereiro/2006


 

Títulos de renda fixa - Pessoa Física 

8053 


 

Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 

3426 


 

Fundo de Investimento - Renda Fixa 

6800 


 

Fundo de Investimento em Ações 

6813 


 

Operações de swap 

5273 


 

Day-Trade - Operações em Bolsas 

8468 


 

Rendimentos de Capital 

 
1  º a 10/Fevereiro/2006

 

Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 

5557 


 

Rendimentos de Capital 

 
1  º a 10/Fevereiro/2006

 

Juros remuneratórios do capital próprio ( art. 9º da Lei nº 9.249/95

5706 


 

Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 

5232 


 

Demais rendimentos de capital 

0924 


 

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior 

 

1  º a 10/Fevereiro/2006

Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 


5286 


"

0490

0676

1º a 10/Fevereiro/2006

1097

1º a 10/Fevereiro/2006

1097

Agenda Tributária

Fevereiro de 2006


Data de Vencimento 

Tributos 

Código Darf 

Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 

 

 

 

 

20 

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) 

 

 

 

Posição na Tipi Produto 

 

 

 

84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 




1097

1º a 10/Fevereiro/2006

1097

1097

1097

Janeiro/2006

3ª Semana de Fevereiro

0490

Agenda Tributária

Fevereiro de 2006


Data de Vencimento 

Tributos 

Código Darf 

Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 

 

 

 

 

23 

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) 

 

 

 

IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 

1150 

11 a 20/Fevereiro/2006 

 

IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física 

7893 


 

IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 

4290 


 

IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 

5220 


 

IOF - Aplicações Financeiras 

6854 


 

IOF -   Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/97 )
6895 


 

IOF - Seguros 

3467 


 

IOF - Ouro, Ativo Financeiro 

4028 


 

 

 

 

24 

Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 

 

 

 

Recolhimento mensal (Carnê Leão) 

0190 

Janeiro/2006 

 

Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 

4600 


 

Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira 


8523

5952

1º a 15/Fevereiro/2006

5952

1º a 15/Fevereiro/2006

5952

1º a 15/Fevereiro/2006

0676

11 a 20/Fevereiro/2006

1097

11 a 20/Fevereiro/2006

1097

1097

1097

Agenda Tributária

Fevereiro de 2006


Data de Vencimento 

Tributos 

Código Darf 

Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 

 

 

 

 

24 

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) 

 

 

 

Posição na Tipi Produto 

 

 

 

87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 

1097 

11 a 20/Fevereiro/2006 

 

87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 




1097

1097

Devido pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples):

1097

Janeiro/2006

Outubro a Dezembro/2005

9004

Outubro a Dezembro/2005

Agenda Tributária

Fevereiro de 2006


Data de Vencimento 

Tributos 

Código Darf 

Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 

 

 

 

 

24 

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) 

 

 

 

IRPJ - FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota)  

9020 


Outubro a Dezembro/2005

Outubro a Dezembro/2005

Agenda Tributária

Fevereiro de 2006

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal sem a incidência de multa.


Data de Apresentação 

Declarações, Demonstrativos e Documentos 

Período de Apuração 

 

 

 

 

De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas 

 

 

 

 


Dacon - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais 

Outubro a Dezembro/2005 

 

 

 


DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal 


Dezembro/2005

Ano-calendário de 2005

Janeiro/2006

Janeiro/2006

Janeiro/2006

Fevereiro/2006