Ato Declaratório Executivo COANA nº 4 de 15/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2003

Dispensa a utilização da Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC) na unidade da SRF que especifica.

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 81, inciso IV, da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, declara:

Art. 1º A Alfândega do Porto de Paranaguá fica dispensada da utilização da Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC) no controle das operações de transferência de contêineres, contendo carga, descarregados do navio no pátio do porto e destinados a armazenamento no Depósito Franco paraguaio a ela jurisdicionado, por já ter implementado outra forma de controle.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LÁZARO MEDINA