Ato Declaratório Executivo CORAT nº 39 de 17/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2006

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 64 e 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:

I - 1840 - COFINS - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária; e

II - 1921 - Contribuição para PIS/Pasep - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA