Ato Declaratório Executivo CORAT nº 38 de 15/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2006

Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º Para a prestação de informações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1" ou "DCTF Semestral 1.0", relativas ao valor dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, utilizados na compensação com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), na forma do art. 21 da Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005, mediante a entrega da Declaração de Compensação (DCOMP), gerada pelos programas "PER/DCOMP 2.0", "PER/DCOMP 2.1" e "PER/DCOMP 2.2" deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - solicitar à unidade da SRF que tenha jurisdição sobre o seu domicílio tributário a inclusão em processo administrativo, para tratamento manual, de cópia impressa da DCOMP transmitida, mediante a qual a compensação dos créditos de que trata este Ato Declaratório foi declarada à SRF;

II - informar na Ficha Outras Compensações da DCTF:

a) Tipo de Crédito: Créditos da Contribuição para o PIS/PASEP ou Créditos da COFINS, conforme o caso;

b) Formalização do Pedido: Processo Administrativo;

c) Número da DCOMP ou Processo: o número do processo administrativo de que trata o inciso I.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos seguintes tipos de créditos utilizados mediante a entrega da Declaração de Compensação (DCOMP):

I - no caso de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP:

a) PIS/PASEP Não Cumulativo - Exportação;

b) PIS/PASEP Não Cumulativo - Mercado Interno; e

c) PIS/PASEP - Embalagens.

II - no caso de créditos da COFINS:

a) COFINS Não Cumulativa - Exportação;

b) COFINS Não Cumulativa - Mercado Interno; e

c) COFINS - Embalagens.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA