Ato Declaratório Executivo COANA nº 37 de 26/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2009

Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta dos processos nºs 10168.004236/2009-11 e 10168.004237/2009-57,

Declara:

Artigo único. Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no "Ex 01" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: Caravelle Versão: passageirosCapacidade de transporte: 10 (dez) pessoas sentadas, incluindo o condutorTipo de Ignição: por compressão (diesel ou semidiesel)Cilindradas: 2.370 cm³Marca: VWFabricante: Volkswagen AG (Alemanha)Ano/modelo: 2010/2010
Nome do veículo: Eurovan Versão: passageirosCapacidade de transporte: 11 (onze) pessoas sentadas, incluindo o condutorTipo de Ignição: por compressão (diesel ou semidiesel)Cilindradas: 2.370 cm³Marca: VWFabricante: Volkswagen AG (Alemanha).Ano/modelo: 2010/2010