Ato Declaratório Executivo SRF nº 37 de 23/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2003

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O Secretário Adjunto da Receita Federal, no uso da competência subdelegada pela Portaria MF nº 323, de 24 de março de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 149 e no § 4º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI) e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 04.1.01.00-2003-00322-2, declara:

Artigo único. Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são enquadrados, de ofício, conforme a tabela a seguir:

CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI CLASSE (letra) 
35.504.1330/001-80 Aguardente 93 Golden Adoçada e Envelhecida De 376 a 670 2208.40.00 
35.504.133/0001-80 Aguardente 93 Golden Adoçada e Envelhecida De 671 a 1000 2208.40.00 
35.504.133/0001-80 Caninha 93 De 671 a 1000 2208.40.00 
35.504.133/0001-80 Caninha 93 Prata De 376 a 670 2208.40.00 
35.504.133/0001-80 Conhaque de Alcatrão Império Real De 671 a 1000 2208.90.00 
35.504.133/0001-80 Conhaque Imperial (Aguardente Composta com Gengibre) De 376 a 670 2208.90.00 

LEONARDO DE ANDRADE COUTO