Ato Declaratório Executivo COSAR nº 37 de 22/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2001

Disciplina o recolhimento das receitas destinadas ao Fundo do Amparo do Trabalhador - FAT.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo COSAR nº 94, de 10.07.2001, DOU 11.07.2001.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:

"O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições, declara:

Artigo único. O recolhimento das receitas destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador deverá ser efetuado mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 2877.

Parágrafo único. O campo 05 do DARF, relativo ao número de referência, deverá ser preenchido de acordo com as instruções do quadro abaixo, conforme a receita objeto do recolhimento.

RECEITA NÚMERO DE REFERÊNCIA 
Multas e juros decorrentes do descumprimento das normas relativas ao preenchimento e à entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. 380016903842-9 
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED. 380016903843-7 
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Seguro-Desemprego. 380016903844-6 
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Abono Salarial. 380016903845-4 
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado. 380016903846-2 
Multas e juros pelo descumprimento das normas relativas ao Vale-Pedágio, quando aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 380016903847-0 
Multas, juros ou indenizações decorrentes de decisões do Poder Judiciário, destinados ao FAT. 380016903848-8 

MICHIAKI HASHIMURA"