Ato Declaratório Executivo Codac nº 36 de 13/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2011

Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o projeto apresentado pelo Banco Cooperativo do Brasil S/A - BANCOOB referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:

I - forma de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: Terminais de Autoatendimento;

II - modelo de comprovante de quitação, conforme Ato Declaratório Executivo Corat/Cotec nº 1, de 23 de março de 2006;

III - forma e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos: em arquivos de sistema eletrônico, por 10 (dez) anos.

Art. 2º O Banco Cooperativo do Brasil S/A - BANCOOB fica autorizado a iniciar as atividades desta nova forma de pagamento de receitas federais a partir da publicação deste Ato, devendo consignar como data de pagamento no comprovante a mesma a ser informada na prestação de contas do banco no campo data de arrecadação.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA