Ato Declaratório Executivo RFB nº 36 de 31/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2008

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.685, de 12 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e o que consta dos Mandados de Procedimento Fiscal (MPF) relacionados no Anexo Único, declara:

Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados conforme Anexo Único.

Parágrafo único. Para a marca de vinho comum ou de consumo corrente, comercializada em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

ANEXO ÚNICO
ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI

CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra) MPF 
05.764.307/0001-82 CACHAÇA TERRA VERMELHA (NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 09.102.00.2008-00105-8 
08.192.116/0002-62 ONE MORANGO V De 181 a 375 2208.90.00 08.123.00.2008-00094-5 
30.547.814/0001-01 VINHO DA SERRA TINTO SUAVE (VINHO COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 07.1.02.00-2007-00090-3