Ato Declaratório Executivo RFB nº 36 de 31/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2008
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.685, de 12 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e o que consta dos Mandados de Procedimento Fiscal (MPF) relacionados no Anexo Único, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados conforme Anexo Único.
Parágrafo único. Para a marca de vinho comum ou de consumo corrente, comercializada em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICOENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI
CNPJ | MARCA COMERCIAL | CAPACIDADE (mililitros) | CÓDIGO TIPI | ENQUADRAMENTO (letra) | MPF |
05.764.307/0001-82 | CACHAÇA TERRA VERMELHA (NÃO-RETORNÁVEL) | De 671 a 1000 | 2208.40.00 | Q | 09.102.00.2008-00105-8 |
08.192.116/0002-62 | ONE MORANGO V | De 181 a 375 | 2208.90.00 | I | 08.123.00.2008-00094-5 |
30.547.814/0001-01 | VINHO DA SERRA TINTO SUAVE (VINHO COMUM) | De 671 a 1000 | 2204.21.00 | 07.1.02.00-2007-00090-3 |