Ato Declaratório Executivo CORAT nº 36 de 12/05/2006

Norma Federal

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita, para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 43 e 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , nos arts. 30 a 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , e na Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 abril de 2005 , declara:

Art. 1º Ficam instituídos, para serem utilizados em inscrições de débitos em Dívida Ativa da União, efetuadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os seguintes códigos de receita:

Item  Código de Receita para inscrição em Dívida Ativa da União  Código de Receita correspondente no âmbito da SRF  Especificação da Receita 
1772  5952  Receita da Dívida Ativa - Retenção na fonte de contribuições sobre pagamentos de pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado - CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS/Pasep 
0896  5960, 6243, 4407  Receita da Dívida Ativa - COFINS - Retenção na fonte 
0949  5979, 6230, 4409  Receita da Dívida Ativa - Contribuição para o PIS/Pasep - Retenção na fonte 
0992  5987, 6228, 4397  Receita da Dívida Ativa - CSLL - Retenção na fonte 
1065  6147  Receita da Dívida Ativa - Produtos - Retido por órgão público 
1118  8835, 8767,8848  Receita da Dívida Ativa - Medicamentos adquiridos do distribuidor ou varejista - Retido por órgão público 
1174  6875  Receita da Dívida Ativa - Pneus e câmaras-de-ar de borracha adquiridos de fabricante ou de importador - Retido por órgão público 
1214  6883  Receita da Dívida Ativa - Máquinas, tratores, veículos para transporte de passageiros, de mercadorias, de usos especiais e chassis com motores para veículos automóveis - Retido por órgão público 
1230  9060, 8770  Receita da Dívida Ativa - Querosene de aviação adquirido de produtor ou importador - Retido por órgão público 
Item  Código de Receita para inscrição em Dívida Ativa da União  Código de Receita correspondente no âmbito da SRF  Especificação da Receita 
10  1460  8726  Receita da Dívida Ativa - Álcool carburante adquirido de distribuidor - Retido por órgão público 
11  1539  8739  Receita da Dívida Ativa - Gasolina/diesel/gás liquefeito de petróleo e álcool no varejo - Retido por órgão público 
12  1570  8754  Receita da Dívida Ativa - Medicamentos adquiridos do industrial ou importador - Retido por órgão público 
13  1582  6175  Receita da Dívida Ativa - Transporte de passageiros - Retido por órgão público 
14  1595  8850  Receita da Dívida Ativa - Transporte internacional de passageiros empresas nacionais - Retido por órgão público 
15  1689  8863  Receita da Dívida Ativa - Bens ou serviços adquiridos de sociedades cooperativas e associações profissionais ou assemelhadas - Retido por órgão público 
16  1691  6188  Receita da Dívida Ativa - Financeiras - Retido por órgão público 
17  1703  6190  Receita da Dívida Ativa - Serviços - Retido por órgão público 
18  1729  6150  Receita da Dívida Ativa - Combustível - Retido por órgão público 
19  0879  3482  Receita da Dívida Ativa - Multa isolada - Contribuições sociais e imposto de renda retidos na fonte - COSIRF ( art. 43 da Lei nº 9.430 de 1996
20  0883  3495  Receita da Dívida Ativa - Juros isolados - Contribuições sociais e imposto de renda retidos na fonte - COSIRF ( art. 43 da Lei nº 9.430 de 1996
21  1731  4085  Receita da Dívida Ativa - Retenção na fonte de contribuições sobre pagamentos dos Estados, DF e Municípios pela aquisição de bens e serviços - CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS/Pasep 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA