Ato Declaratório Executivo COANA nº 36 de 12/08/2003

Norma Federal

Autoriza a utilização de formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso em que especifica.

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1999 , e à vista do que consta do Processo Administrativo MF nº 10768.006172/2003-20, declara:

Art. 1º Fica autorizada a utilização dos formulários de que tratam os arts. 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 155/99 , para o despacho aduaneiro de admissão temporária e de reexportação dos bens destinados ao XLIV CONGRESSO LATINO AMERICANO DE SIDERURGIA (ILAFA EXPO 2003-ILAFA 44) a se realizar entre os dias 2 e 5 de novembro de 2003, no Hotel Inter-Continental, na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2º A operação de que trata o art. 1º ficará condicionada à liberação por outros órgãos da Administração Pública, quando se tratar de mercadoria sujeita ao seu controle.

Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LÁZARO MEDINA