Ato Declaratório Executivo Codac nº 35 de 31/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2010

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 43 e na alínea "b" do inciso II do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de1996,

Declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:

I - 1632 - Multa por Não Recolhimento da Estimativa - IRPJ; e

II - 1649 - Multa por Não Recolhimento da Estimativa - CSLL.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS