Ato Declaratório Executivo COFIS nº 34 DE 12/05/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2015

Institui o modelo de ofício a ser encaminhado pelos municípios e Distrito Federal com prestação de informações sobre o Valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O Coordenador-Geral de Fiscalização - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1562, de 29 de abril de 2015,

Declara:

Art. 1º Fica instituído o modelo de ofício, constante do anexo único, que deve ser encaminhado pelos municípios e Distrito Federal, para fornecer à Secretaria da Receita Federal do Brasil as informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1562, de 29 de abril de 2015.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR

ANEXO ÚNICO

Observação 1: O ofício deve ser encaminhado ao delegado da Receita Federal da Unidade Administrativa com jurisdição na área do município ou Distrito Federal.

Observação 2: Instruções para preenchimento da tabela: Caso o levantamento realizado pelo município/DF não tenha obtido VTN que possa ser enquadrado em uma aptidão específica, nenhum valor deverá ser informado para a referida aptidão.
Para esse caso, recomenda-se que o campo seja preenchido com um traço "-", nunca com valor zero.