Ato Declaratório Executivo COANA nº 34 de 21/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2009

Dispõe sobre o roteiro de auditoria de controles internos e seu correspondente relatório, relativo aos controles internos para habilitação Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) e dá outras providências.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais e observado o disposto no art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o roteiro de auditoria de controles internos constante do Anexo I, que deverá ser utilizado pelas pessoas jurídicas candidatas à habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), para a elaboração do correspondente relatório de que trata o inciso X do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004.

Art. 2º O roteiro de auditoria referido no art. 1º consiste em instrumento orientador, cujo objetivo é indicar aspectos que apresentam potencial existência de irregularidades e falhas de controle por parte da pessoa jurídica, visando à sua regularização fiscal e ao aperfeiçoamento de seus controles internos, para maior confiabilidade dos registros aduaneiros e segurança da cadeia logística no comércio exterior.

Art. 3º A auditoria de controles internos deverá ser feita por equipe composta por pessoas do próprio quadro de funcionários da empresa, se integrantes de setor específico de Auditoria Interna, ou por profissionais ou instituições com comprovada qualificação técnica na área tributário-aduaneira.

§ 1º Para efeito de habilitação, não serão aceitas auditorias cujos responsáveis técnicos, diretores, gerentes ou supervisores que tenham praticado atividade de despacho aduaneiro de mercadorias importadas ou exportadas pela pessoa jurídica candidata à habilitação à Linha Azul.

§ 2º A qualificação técnica a que se refere o caput deverá ser comprovada por meio do currículo dos profissionais.

§ 3º Na hipótese de contratação de profissionais ou instituições, deverá ser apresentado o contrato de prestação de serviço respectivo e identificada toda a equipe envolvida no trabalho de auditoria.

Art. 4º A auditoria de controles internos deverá abranger as operações realizadas em vinte e quatro meses consecutivos, compreendidos no período máximo de trinta meses anteriores ao pedido de habilitação.

Parágrafo único. Na hipótese a que se refere o inciso IV do § 1º do art. 11 da IN nº 476, de 2004, será observado o seguinte:

I - os prazos de apresentação dos novos relatórios de auditoria de controles internos terão como termo de início a data de deferimento da habilitação à Linha Azul;

II - cada novo relatório de auditoria de controles internos deverá abranger as operações realizadas em vinte e quatro meses consecutivos, compreendidos no período máximo de trinta meses anteriores ao mês em que vencer o prazo para sua apresentação; e

III - as operações abrangidas em cada novo relatório de auditoria de controles internos deverão se referir a meses diferentes daqueles que houverem sido objeto de relatório anterior.

Art. 5º Sempre que a auditoria de controles internos apontar irregularidades a empresa candidata deverá apresentar documentos que comprovem o seu saneamento e a adoção das providências cabíveis para a solução das irregularidades ou termo de compromisso firmado pela empresa para regularização no prazo de seis meses.

Art. 6º O resultado da auditoria de controles internos deverá ser objeto de relatório conforme orientações constantes do Anexo II, acompanhado de outros documentos elaborados no decorrer da realização da auditoria.

Parágrafo único. Os documentos, fotos, diagramas, croquis ou desenhos que embasarem o relatório de auditoria deverão permanecer arquivados e ser apresentados à fiscalização sempre que solicitado.

Art. 7º O relatório de auditoria de controles internos deverá ser firmado, pelo menos, pelas seguintes pessoas:

I - responsável legal perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa candidata;

II - responsável técnico da contabilidade;

III - responsável técnico pela produção, quando houver; e

IV - a equipe responsável pela realização da auditoria, com indicação dos respectivos nomes e inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

§ 1º Fica dispensada a assinatura dos membros da equipe responsável pela realização da auditoria quando o representante legal da empresa de auditoria responder civil e criminalmente pelas informações prestadas.

§ 2º A fiscalização, ao verificar quaisquer irregularidades no trabalho executado pelos profissionais ou empresa responsável pela auditoria, comunicará o fato aos respectivos órgãos de classe, de forma a possibilitar a apuração de responsabilidades, sem prejuízo das sanções penais e administrativas.

Art. 8º O requerimento de habilitação deverá estar acompanhado de:

I - estatutos da empresa ou contrato social consolidado;

II - relatório de auditoria de controles internos;

III - demonstrações financeiras do último exercício encerrado, autenticadas por uma das pessoas que atendam aos critérios de qualificação constantes da Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação do Responsável, utilizada pelo programa do CNPJ, com a identificação e qualificação do signatário; e

IV - arquivo, em meio magnético (mídia não regravável), contendo relatório de auditoria, papéis de trabalho, planilhas e demais arquivos gerados no decorrer da realização da auditoria.

Parágrafo único. Os documentos gravados em meio magnético deverão, sempre que possível, ser apresentados no formato original, ou seja, do próprio aplicativo em que houverem sido gerados, evitando sua conversão em arquivo de imagem.

Art. 9º Para efeito do atendimento do disposto no inciso IX do art. 3º da IN SRF nº 476, de 2004, será considerado o somatório do valor Free on Board (FOB) de todas as importações e exportações efetivas, com ou sem cobertura cambial, realizadas nos doze meses anteriores à apresentação do pedido de habilitação.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, consideram-se efetivas as operações de importação e exportação computadas na balança comercial.

Art. 10. Os despachos de importação e de exportação selecionados para conferência aduaneira, incluídos aqueles associados à aplicação de regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais, relativos a operações de comércio exterior realizadas por pessoas jurídicas habilitadas à Linha Azul deverão ser concluídos nos seguintes prazos:

I - oito horas, quando se tratar de operações realizadas em recinto alfandegado de porto, e

II - quatro horas, nos demais casos.

§ 1º Os prazos estabelecidos no caput serão observados levando- se em conta o período de expediente normal da Unidade responsável pelo despacho aduaneiro e somente terão início após a entrega dos documentos instrutivos das respectivas declarações e com a disponibilidade da carga para conferência.

§ 2º No caso de exigência formulada ao importador ou exportador ou de solicitação de laudo técnico necessário à identificação da mercadoria, a contagem do prazo estabelecido será reiniciada após o respectivo atendimento.

Art. 11. Fica revogado o Ato Declaratório Coana nº 6, de 16 de junho de 2005, sem interrupção de sua força normativa.

Art. 12. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO LABRIOLA NETO

ANEXO I

Roteiro de Auditoria de Controles Internos

Para efeito do cumprimento do inciso X, art. 3º, da Instrução Normativa nº 476, de 13 de dezembro de 2004, a auditoria de controles internos deverá seguir o roteiro definido no presente Anexo.

1. DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA:

As pessoas jurídicas que pretenderem aderir ao programa deverão confrontar as informações constantes do contrato ou estatuto sociais vigentes à data do pleito com aquelas apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil e às secretarias de fazenda ou finanças, estaduais e municipais, observando o quadro roteiro abaixo.

 Item Executado Referência no Relatório de Auditoria Resultado/ Procedimentos e Controles Internos Providências de Regularização   
  Sim Não         
01 Verificar a existência de filiais inativas, justificar a sua manutenção ou indicar a inexistência de intenção de continuidade de negócio e providenciar a correspondente regularização nos atos constitutivos.           
02 Verificar todos os endereços em que a empresa pratica atos de negócios e confirmar as respectivas inclusões nos atos constitutivos, bem como nos cadastros perante os órgãos públicos.           
03 Verificar a atualização das informações constantes dos cadastros da SRF e das Secretarias de Fazenda Estadual, Municipal e Distrital.           
04 Verificar a atualização e regularidade de Licenças de Funcionamento, de Produção ou de Registro de Produtos, relacionados com o processo produtivo ou com a comercialização de mercadorias nos órgãos competentes (Departamento de Polícia Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Secretaria de Defesa Agropecuária, SUFRAMA etc).           
05 Verificar se os sócios estrangeiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, estão devidamente inscritos no CPF e CNPJ, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008 e da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de julho de 2007, e alterações posteriores.           
06 Verificar a validade e o alcance das representações, previstas em contrato, estatuto social e procurações, inclusive em favor de Dirigentes, Diretores e Gerentes-Delegados.           

2. SISTEMA DE CONTABILIDADE E REGISTRO FISCAIS

Avaliar a escrituração fiscal e contábil, observando o quadro roteiro abaixo.

 Item Executado Referência no Relatório de Auditoria Resultado/ Procedimentos e Controles Internos Providências de Regularização   
  Sim Não         
01 Avaliar e, se for o caso, revisar a metodologia de escrituração dos livros fiscais e comerciais.           
  Item Executado Referência no Relatório de Auditoria Resultado/ Procedimentos e Controles Internos Providências de Regularização   
  Sim Não         
02 Avaliar e, se for o caso, revisar o plano de contas e os modelos de lançamentos contábeis utilizados para registro das operações de comércio exterior.           
03 Avaliar a regularidade dos registros fiscais e contábeis relativamente às operações de comércio exterior.           
04 Examinar e, se for o caso, ajustar os procedimentos de guarda de livros fiscais, comerciais, arquivos e documentos fiscais, especialmente os destinados à instrução de declarações e registros de comércio exterior, que permitam a identificação das condições de cada operação, seus intervenientes e movimentação financeira correspondente.           
05 Examinar e ajustar o sistema de controle permanente de estoque de insumos, matérias-primas, embalagens e produtos acabados, dentre outros, de forma a refletir os estoques existentes em seus estabelecimentos ou sob a guarda de terceiros.           
06 Examinar a regularidade das inscrições dos seus contabilistas (técnicos e contadores) nos respectivos Conselhos Regionais de Contabilidade, de forma a garantir que as declarações sejam firmadas por profissionais que estejam em situação regular.           

Observação: Cabe observar que a avaliação dos controles internos que garantem o cumprimento das obrigações tributárias à que se refere a IN nº 476/2004, se restringe apenas aos tributos incidentes nas operações de comércio exterior, portanto, os controles internos relativos aos demais tributos não devem fazer parte do escopo de auditoria.

3. QUALIDADE NO DESPACHO ADUANEIRO

Avaliar a qualidade das declarações aduaneiras apresentadas, observando o roteiro abaixo.

 Item Executado Referência no Relatório de Auditoria Resultado/ Procedimentos e Controles Internos Providências de Regularização   
  Sim Não         
01 Identificar as retificações ocorridas nas declarações aduaneiras (importação e exportação), classificando por tipo de ajuste, por pessoa responsável pela elaboração da declaração (despachante aduaneiro ou sócio/funcionário da empresa) e por iniciativa (por exigência da fiscalização ou a pedido).           
02 Verificar a existência de erros detectados pela empresa que não foram providenciados ajustes ou correções nas respectivas declarações aduaneiras.           
03 Elaborar e manter registros dos casos de mercadorias importadas ou exportadas sujeitas à aplicação de pena de perdimento, classificando por tipo de infração (inclusive nas hipóteses de abandono).           
04 Analisar a necessidade de aperfeiçoamento de procedimentos internos com vistas a reduzir as interrupções de despacho, a aplicação de multas ou da pena de perdimento e a quantidade de retificações das declarações aduaneiras.           

4. COMÉRCIO EXTERIOR

Revisar as operações de comércio exterior realizadas no período auditado, utilizando-se para tanto, as instruções referidas no Anexo II, buscando identificar e corrigir eventuais inconsistências, sobre:

a) a classificação tarifária (NCM), NVE, enquadramento em destaques e "ex-tarifário" declarados, correção das tarifas aplicadas, dos direitos compensatórios, medidas de salvaguarda e direitos antidumping devidos;

b) a quantificação de mercadorias importadas e exportadas, na unidade de medida estatística, considerando os respectivos quantitativos constantes de faturas comerciais, conhecimento de carga, certificados de arqueação, etc, conforme o quadro roteiro abaixo;

 Item Executado Referência no Relatório de Auditoria Resultado/ Procedimentos e Controles Internos Providências de Regularização   
  Sim Não         
01 Verificar nas Declarações de Importação e Exportação se as quantidades nas unidades de medida estatística e na medida de comercialização declaradas correspondem às quantidades constantes na documentação pertinente (faturas, conhecimentos de carga,  packing list, certificado de origem, certificados de arqueação, registros de entrada/saída em estoque, etc)          
02 Nos casos em que se tenha constatado divergência entre as quantidades declaradas nas unidades de medida estatística e nas unidades de comercialização, tanto na importação como na exportação, verificar se tais informações foram retificadas e se houve o recolhimento de eventuais diferenças de tributos e multas.           
03 Verificar, para efeito de quantificação, no caso de utilização para controle interno de unidade de medida diversa das constantes nos documentos de aquisição e venda, se as conversões de unidades correspondem às declaradas nas adições das declarações de importação e exportação.           
04 Verificar a veracidade dos dados constantes dos controles de estoque na data da verificação. Deverão ser cotejadas as seguintes informações, referentes a insumos, matérias-primas e embalagens importados: 1. estoque inicial; 2. entradas; 3. saídas no mesmo estado em que importados; 4. incorporação em produtos fabricados ou consumo no processo de fabricação; 5. perdas efetivamente incorridas; 6. estoque atual.           
05 Verificar a correção da origem declarada para as mercadorias importadas e se eventuais preferências tarifárias pleiteadas na declaração aduaneira estão amparadas por certificado de origem.           
  Item Executado Referência no Relatório de Auditoria Resultado/ Procedimentos e Controles Internos Providências de Regularização   
06 Indicar as eventuais classificações tarifárias ou apurações de tributos realizados com base em processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de mercadorias no âmbito da RFB.           

c) a determinação da base de cálculo dos tributos incidentes sobre as importações de mercadorias, em especial, o rateio das despesas de frete e de seguros nas respectivas declarações de importação.

  Item Executado Referência no Relatório Resultado/ Procedimentos e Controles Internos Providências de Regularização   
  Sim Não         
01 Verificar se o método de valoração foi declarado corretamente nas importações e, caso contrário, proceder às retificações baseado em método substitutivo previsto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 - Acordo de Valoração Aduaneira (AVA)           
02 Confirmar se na determinação do valor aduaneiro, segundo as disposições do art. 1º do AVA, foram acrescentados ao preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas os ajustes previstos no art. 8º da AVA.           
03 Verificar, no caso de importação de  commodities e de contratos para pagamentos futuros, se o preço final de transação declarado foi devidamente ajustado, nos termos do art. 1º e Nota ao art. 1º do AVA.          

5. CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS A REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS

Revisar os procedimentos de controle interno para efeito de cumprimento das condições para admissão ou gozo dos benefícios relativos aos Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão e Exportação Temporária, de Admissão Temporária para aperfeiçoamento Ativo e de Exportação Temporária para aperfeiçoamento Passivo, de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro) e Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) .

6. SEGURANÇA DA CADEIA LOGÍSTICA DE COMÉRCIO EXTERIOR.

Com o intuito de garantir que a cadeia logística da empresa candidata não seja contaminada, isto é, utilizada por terceiros para ocultação de mercadorias, em especial armas, drogas, produtos pirateados e contrafeitos, deverá ser realizada uma avaliação das normas de segurança da empresa e de terceiros com os quais contrate, compreendendo a avaliação:

6.1. das medidas utilizadas para garantia da inviolabilidade das embalagens e das unidades de carga para o acondicionamento e transporte de mercadorias procedentes do exterior;

6.2. das medidas de segurança adotadas pelos transportadores e armazenadores (ou no transporte e armazenagem) com vistas à garantia de segurança e inviolabilidade de suas cargas, na importação e exportação; e

6.3. dos critérios e métodos de controle de acesso pessoas e veículos às áreas de embalagem, armazenamento e expedição de produtos destinados ao exterior e de recepção, descarga e armazenagem de mercadorias procedentes do exterior;

6.4. do monitoramento das áreas onde ocorrem as operações de embalagem, armazenamento e expedição de produtos destinados ao exterior e de recepção, descarga e armazenagem de mercadorias procedentes do exterior.

Observação: Atualmente existem dois processos de certificação de segurança efetuados no Brasil: o BASC (Business Alliance for Secure Commerce); e o C-TPAT (Customs-Trade Partnership Against Terrorism). Ambos são compatíveis com os objetivos deste item 6, sendo, portanto, aceitos como forma de comprovação do cumprimento das disposições deste bloco. Dessa forma as empresas com certificados BASC ou C-TPAT , desde que válidos e em vigor no período de avaliação estão dispensadas de terem seus controles internos sobre a segurança da cadeia logística de comércio exterior avaliados por parte de seus auditores, conforme requerido nessa seção.

ANEXO II
INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE CONTROLES INTERNOS

Introdução:

O presente documento tem por finalidade orientar os interessados na habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) quanto aos procedimentos a serem adotados na elaboração do Relatório de Auditoria de Controles Internos de que trata o inciso X, art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 476, de 13 de dezembro de 2004.

A) DADOS PRELIMINARES:

A.1. Arquivos magnéticos:

Além do Relatório impresso, a empresa apresentará um CDROM (ou outra mídia não regravável), contendo o próprio Relatório de Auditoria de Controles Internos, os papéis de trabalho, as planilhas e demais arquivos gerados no decorrer da realização da auditoria, em especial aqueles que forem citados ao longo do presente documento.

Os papéis de trabalho, planilhas e demais documentos devem ser gravados em meio magnético no seu formato original, objetivando facilitar o tratamento das informações pelo servidor da Receita Federal responsável pela análise do pedido (só converter em pdf ou outro tipo de arquivo de imagem digitalizada os documentos originários em papel).

Sugere-se elaborar uma planilha auxiliar, na qual seja demonstrada a correlação entre cada arquivo magnético apresentado e o respectivo item do Relatório de Auditoria de Controles Internos.

A.2. Metodologia e Plano de Trabalho:

É indispensável apresentar a descrição da metodologia utilizada para realização da auditoria e o plano de trabalho correspondente.

Ao final de cada item do Relatório de Auditoria de Controles Internos apresentar as conclusões respectivas, evitando o uso de jargão técnico, optando por uma linguagem simples, concisa e objetiva.

Os controles internos e os documentos de suporte auditados devem ser os vigentes dentro do período auditado.

A.3. Profissionais:

Identificar a equipe profissional que realizou a auditoria, com resumo de suas qualificações e experiência técnico-profissional, bem como cada etapa do trabalho de auditoria na qual participou.

A.4. Objetivando facilitar a análise do pleito, o pedido de habilitação deverá ser apresentado na seguinte ordem:

- Índice;

- Cartas de Responsabilidade e Declarações da administração da empresa;

- Parecer da Auditoria ou relatório dos auditores;

- Certidões Negativas;

- Documentos Societários (Balanço, Estatuto etc.);

- Anexo I preenchido;

- Metodologia Adotada nas diferentes análises.

- Currículos da Equipe de Auditoria e as respectivas etapas de auditoria nas quais participaram;

- Relatório de Auditoria de Controles Internos;

- Termo de compromisso;

- Papéis de trabalho, anexos e demais documentos.

BLOCO 1 - DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA:

1.1. Organização da empresa:

1.1.1. Apresentar organograma formal do grupo empresarial do qual a pessoa jurídica candidata faz parte, com informações sobre empresas controladoras diretas e controladas diretas, compreendendo: nome empresarial, país sede, atividade empresarial, natureza da vinculação e percentual de participação societária;

1.1.2. Apresentar organograma formal da empresa no Brasil, com descrição resumida das funções e atribuições dos órgãos cujos controles internos estejam sendo objeto da auditoria (definir os órgãos).

1.2. Dirigentes e gerentes:

1.2.1. Apresentar a relação de dirigentes e gerentes no período da auditoria, em conformidade com o organograma, informando os respectivos números de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) e período de atuação no intervalo de tempo da auditoria.

1.3. Evolução:

1.3.1. Elaborar o histórico, nos últimos três anos-calendário (contados a partir do ano da protocolização do pedido), das fusões, cisões e incorporações, bem com da evolução do capital social.

1.4. Filiais inativas:

Descrição do (item 1 do Anexo I) ADE:

"Verificar a existência de filiais inativas, justificar a sua manutenção ou indicar a inexistência de intenção de continuidade de negócio e providenciar a correspondente regularização nos atos constitutivos."

Tarefa e providências:

1.4.1. Identificar se a empresa possui estabelecimentos filiais cadastrados na RFB, nos quais não sejam praticados atos de negócio.

1.1.1. Em caso positivo:

solicitar a baixa da filial, caso não haja intenção em praticar atos de negócio, num prazo de até 18 meses;

justificar a manutenção da filial, em razão da perspectiva da prática de negócios futuros ou em decorrência de parcelamentos de débitos ou tomada de créditos tributários.

Em caso negativo, indicar tal condição no relatório de auditoria.

Relatório de Auditoria

Para demonstrar o cumprimento do item 01 do Bloco 1 mencionar explicitamente:

- haver efetuado os exames;

- quais as conclusões deles decorrentes; e

- as providências adotadas.

1.5. Atos constitutivos, licenças e regularidade cadastral:

Descrição do (itens 02, 03 e 04 do Anexo I) ADE:

"Verificar todos os endereços em que a empresa pratica atos de negócios e confirmar as respectivas inclusões nos atos constitutivos, bem como nos cadastros perante os órgãos públicos."

"Verificar a atualização das informações constantes dos cadastros da SRF e das Secretarias de Fazenda Estadual, Municipal e Distrital."

"Verificar a atualização e regularidade de Licenças de Funcionamento, de Produção ou de Registro de Produtos, relacionados com o processo produtivo ou com a comercialização de mercadorias nos órgãos competentes (Departamento de Polícia Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Secretaria de Defesa Agropecuária, SUFRAMA etc)."

Tarefa e providências:

1.5.1. Para cada estabelecimento no qual a empresa pratique atos de negócios, verificar se:

- Está regularmente inscrito perante o fisco estadual (ou distrital) e se os dados cadastrais respectivos estão atualizados;

- Está regularmente inscrito perante o fisco municipal e se os dados cadastrais respectivos estão atualizados;

- Possui Alvará de Funcionamento dentro do prazo de validade;

- Possui os licenciamentos exigidos para a prática de atividades que exijam controles especiais (Departamento de Polícia Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Secretaria de Defesa Agropecuária, SUFRAMA etc).

1.5.2. Para cada uma das inscrições cadastrais (Alvará ou licenças) verificar a:

- Data de validade (dentro do período auditado);

- Consistência e atualização dos dados cadastrais (fazer um batimento das informações em todos os cadastros/licenças).

Relatório de Auditoria

Para demonstrar o cumprimento das exigências dos itens 02, 03 e 04 do Bloco 1 do Anexo I:

- Declarar expressamente haver efetuado os exames em questão;

- Apontar (se for o caso) as irregularidades e incompatibilidades (de forma objetiva e resumida);

- As providências adotadas para saná-las;

- Apresentar lista, no formato de planilha (impressa e em meio magnético), indicando todas as unidades de negócio da empresa, com os seguintes dados:

CNPJ (completo, com 14 dígitos);

Tipo de Estabelecimento (Matriz ou filial);

Atividade (escritório administrativo; central de vendas; arquivos;

comércio, indústria, entreposto, serviços, armazenagem, show-room; etc);

Situação perante a RFB (ativa; inativa, baixada etc);

Inscrição Estadual (indicar o número de inscrição ou a situação isento, quando for o caso);

Inscrição Municipal ((indicar o número de inscrição ou a situação isento, quando for o caso);

Licenças (abrir uma coluna para cada licença ou órgão licenciador, indicando o número e tipo);

Capacidade instalada - para unidades fabris, descrever sucintamente a capacidade instalada (e o tipo de produtos produzidos); para unidades de armazenagem, a área (m2)e o volume (m3).

1.6. Regularidade cadastral dos sócios e validade das representações:

Descrição do (itens 05 e 06) ADE:

"Verificar se os sócios estrangeiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, estão devidamente inscritos no CPF e CNPJ, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008 e da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de julho de 2007, e alterações posteriores."

"Verificar a validade e o alcance das representações, previstas em contrato, estatuto social e procurações, inclusive em favor de Dirigentes, Diretores e Gerentes-Delegados."

Tarefa e providências:

1.6.1. Para cada um dos sócios estrangeiros pessoa física, verificar se estão inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Física (CPF);

1.6.2. Para cada um dos sócios estrangeiros pessoa jurídica, verificar se estão inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Em caso negativo, providenciar as respectivas inscrições.

1.6.3. Para cada uma das pessoas físicas que possua poderes de representação da empresa, dentro das áreas da empresa cujos controles estejam sendo objeto de auditoria, verificar se:

1.6.3.1. Possuem mandatos e se estes estão dentro do prazo de validade;

1.6.3.2. Os poderes outorgados correspondem, de fato, às funções que exercem e se são compatíveis com as permissões contratuais e/ou estatutárias.

Em caso negativo, adotar as medidas saneadoras adequadas.

Relatório de Auditoria

Para demonstrar o cumprimento das exigências dos itens 05 e 06 do Bloco 1 do Anexo I do ADE:

- Declarar expressamente haver efetuado os exames em questão;

- Apontar (se for o caso) as irregularidades e incompatibilidades identificadas (de forma objetiva e resumida);

- As providências para saná-las;

- Apresentar lista, no formato de planilha (impressa e em meio magnético), relacionando todos os sócios estrangeiros, com os seguintes dados:

Nome completo do sócio;

CPF/CNPJ (11 dígitos para o CPF e 14 para o CNPJ);

Percentual de participação no capital social;

Percentual de ações com direito a voto;

Data de nascimento/constituição;

País de domicílio;

Nome do procurador no Brasil;

CPF do procurador;

Validade da representação.

- Apresentar lista, no formato de planilha (impressa e em meio magnético), relacionando todas as pessoas físicas com poderes para representar a empresa, com os seguintes dados:

Nome do representante;

CPF;

Cargo/Função/Tipo de representação;

Validade da representação;

Número do Documento (de representação);

Tipo de Documento (contrato social, ata da assembléia; procuração etc);

Local de registro (Nome do Cartório, Junta Comercial etc).

BLOCO 2 - SISTEMA DE CONTABILIDADE E REGISTRO FISCAIS

2.1. Escrituração Contábil, fiscal e comercial.

Descrição do (itens 01 a 04) ADE:

"Avaliar e, se for o caso, revisar a metodologia de escrituração dos livros fiscais e comerciais."

"Avaliar e, se for o caso, revisar o plano de contas e os modelos de lançamentos contábeis utilizados para registro das operações de comércio exterior."

"Avaliar a regularidade dos registros fiscais e contábeis relativamente às operações de comércio exterior."

"Examinar e, se for o caso, ajustar os procedimentos de guarda de livros fiscais, comerciais, arquivos e documentos fiscais, especialmente os destinados à instrução de declarações e registros de comércio exterior, que permitam a identificação das condições de cada operação, seus intervenientes e movimentação financeira correspondente."

Tarefa e providências:

2.1.1. Avaliar se a metodologia de escrituração dos livros fiscais e comerciais reflete adequadamente os atos de negócio praticados.

Observar especialmente se:

- A empresa escritura todos os livros fiscais (Diário, Razão, LALUR, IPI, ICMS) e comerciais exigidos;

- Descrever o controle interno referente a essas atividades;

- A escrituração ocorre dentro dos prazos legais;

- Existem mecanismos para identificar, em tempo, erros e omissões;

- O sistema de processamento de dados utilizado está em conformidade com as exigências legais.

- Existem mecanismos de segurança para evitar possíveis manipulações cometidas pelas pessoas encarregadas dos registros.

2.1.1.1. Em caso negativo:

- Apontar as irregularidades identificadas;

- As providências para saná-las;

- A efetiva implantação das soluções propostas;

2.1.2. Avaliar o Plano de Contas utilizado pela empresa. Observar especialmente se:

- Está adequado à realidade da empresa;

- Possui documentação técnica com a descrição de cada conta e sua forma de contabilização;

- Possui um grau de detalhamento que sirva como ferramenta gerencial.

2.1.2.1. Em caso negativo:

- Apontar as irregularidades identificadas;

- As providências para saná-las;

- A efetiva implantação das soluções propostas;

2.1.3. Avaliar a sistemática de contabilização das operações de comércio exterior. Observar especialmente se:

- O registro das operações está sendo efetuado segundo as normas e princípios contábeis (correta identificação de custos e despesas, por exemplo).

2.1.3.1. Em caso negativo:

- Apontar as irregularidades identificadas;

- As providências para saná-las;

- A efetiva implantação das soluções propostas;

2.1.4. Examinar e avaliar se os procedimentos relativos à guarda de livros e documentos fiscais e comerciais são seguros. Especialmente quanto às operações de comercio exterior, verificar se os documentos relativos a cada operação permitem a perfeita identificação:

- Dos intervenientes (importador, exportador, instituição financeira, transportador, consolidador, despachante aduaneiro etc);

- Da movimentação financeira correspondente (fechamento do câmbio);

- Se os recursos oriundos de receitas de exportação que houverem sido mantidos no exterior foram objeto da apresentação da Derex (Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações).

2.1.4.1. Em caso negativo:

- Apontar (se for o caso) as irregularidades identificadas;

- As providências para saná-las;

- A efetiva implantação das soluções propostas;

Relatório de Auditoria

Para demonstrar o cumprimento das exigências dos itens 01 a 04 do Bloco 2 do Anexo I ADE:

- Mencionar explicitamente a realização dos exames recomendados, bem como seus resultados, medidas de correção propostas e sua efetiva implantação;

- Elaborar a relação dos livros utilizados na escrita fiscal do contribuinte, descrever sucintamente a metodologia utilizada para as suas escriturações;

- Indicar o número da autorização para escrituração eletrônica (número e nome do ato legal);

- Elaborar a relação dos livros utilizados na escrita comercial do contribuinte e descrição da metodologia e periodicidade adotada para as suas escriturações;

- Descrever sucintamente a metodologia de guarda de documentos e livros;

Descrever os sistemas informatizados utilizados para o controle contábil e fiscal, incluindo nome, versão, empresa ou técnico responsável por seu desenvolvimento.

2.2. Controle permanente de estoques.

Descrição do (item 5) ADE:

"Examinar e ajustar o sistema de controle permanente de estoque de insumos, matérias-primas, embalagens e produtos acabados, dentre outros, de forma a refletir os estoques existentes em seus estabelecimentos ou sob a guarda de terceiros."

Tarefa e providências:

2.2.1. Avaliar se o sistema de controle contábil de estoques reflete os itens existentes na empresa. Esta avaliação pode ser efetuada por meio do acompanhamento de um item. Examinar especialmente se:

- A empresa possui sistema corporativo informatizado, integrado à contabilidade, para controle dos estoques de mercadorias, distinguindo as de procedência estrangeira e as destinadas a exportação, especialmente quanto à entrada, permanência e saída, e identificando as operações realizadas por estabelecimento;

- Existem mecanismos para identificar, em tempo, erros e omissões;

- Existem mecanismos de segurança para evitar possíveis manipulações cometidas pelas pessoas encarregadas dos registros ou da movimentação física dos itens.

- Existe política formal e eficiente de inventário.

2.2.1.1. Em caso negativo:

- Apontar as irregularidades identificadas;

- As providências para saná-las;

- A efetiva implantação das soluções propostas.

- Apontar as conseqüências práticas da não existência destes itens.

Relatório de Auditoria Para demonstrar o cumprimento das exigências do item 05 do Bloco 2 do Anexo I ADE :

- Mencionar explicitamente a realização dos exames recomendados, bem como seus resultados, medidas de correção propostas e sua efetiva implantação;

- Descrever a metodologia de gestão de estoque, controle de insumos, componentes ou suprimentos, produtos em elaboração e produtos acabados, bem como a periodicidade de contagem física;

- Descrever os sistemas informatizados utilizados para o controle de estoques, fiscal e contábil, incluindo nome, versão, empresa ou técnico responsável por seu desenvolvimento.

2.3. Regularidade de registros profissionais dos contabilistas.

Descrição do (item 6) ADE:

"Examinar a regularidade das inscrições dos seus contabilistas (técnicos e contadores) nos respectivos Conselhos Regionais de Contabilidade, de forma a garantir que as declarações sejam firmadas por profissionais que estejam em situação regular."

Tarefa e providências:

2.3.1. Investigar perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) se os contadores e técnicos em contabilidade que atuaram como responsáveis pela empresa durante o período auditado estão com seus registros profissionais regulares.

2.3.1.1. Caso sejam identificadas irregularidades, promover o respectivo saneamento.

Relatório de Auditoria

Para demonstrar o cumprimento das exigências do item 06 do Bloco 2 do Anexo I do ADE:

- Declarar expressamente haver efetuado os exames em questão, relatar eventuais desvios, as correções propostas e sua efetiva implantação;

- Apresentar lista, no formato de planilha (impressa e em meio magnético), relacionando os técnicos responsáveis que atuem - ou tenham atuado - na área contábil da empresa (ou terceiros contratados), com os seguintes dados:

- Nome do profissional;

- CPF;

- Formação (Contador/Técnico);

- Número de Registro no CRC;

- Cargo ou função exercida na empresa;

- Período em que atuou na empresa.

BLOCO 3 - QUALIDADE NO DESPACHO ADUANEIRO

3.1. Qualidade no Despacho Aduaneiro:

Descrição do (itens 01 a 04) ADE:

"Identificar as retificações ocorridas nas declarações aduaneiras (importação e exportação), classificando por tipo de ajuste, por pessoa responsável pela elaboração da declaração (despachante aduaneiro ou sócio/funcionário da empresa) e por iniciativa (por exigência da fiscalização ou a pedido)."

"Verificar a existência de erros detectados pela empresa que não foram providenciados ajustes ou correções nas respectivas declarações aduaneiras."

"Elaborar e manter registros dos casos de mercadorias importadas ou exportadas sujeitas à aplicação de pena de perdimento, classificando por tipo de infração (inclusive nas hipóteses de abandono)."

"Analisar a necessidade de aperfeiçoamento de procedimentos internos com vistas a reduzir as interrupções de despacho, a aplicação de multas ou da pena de perdimento e a quantidade de retificações das declarações aduaneiras."

Tarefa e providências:

3.1.1. Identificar todas as declarações de importação e de exportação que houverem sido objeto de retificação, examinando os seguintes aspectos:

- Pessoa responsável pela elaboração da declaração original;

- Tipo de ajuste efetuado;

- De onde partiu a iniciativa (exigência do fisco ou a pedido).

- Elaborar um controle específico destas ocorrências, compreendendo, no mínimo o período da auditoria (é recomendável a manutenção deste controle a partir de então).

3.1.1.1. Caso existam ocorrências de erros cometidos pela mesma pessoa, identificar os motivos (falta de treinamento, erros sistemáticos; falhas no sistema da empresa, exigência de laudo técnico etc.) e propor soluções para minimizar ou prevenir tais situações;

3.1.2. Avaliar se os erros afetaram outras declarações com características semelhantes, nos últimos cinco anos. Em caso positivo, efetuar as retificações respectivas, acompanhada do recolhimento de eventuais diferenças;

3.1.3. Identificar as declarações de importação e de exportação que tiveram mercadorias sujeitas à aplicação da pena de perdimento.

3.1.3.1. Em caso positivo, identificar os motivos que ensejaram o perdimento e propor soluções para minimizar ou prevenir novas ocorrências.

3.1.4. Criar um controle com a relação das ocorrências de erros ou de perdimentos; dos motivos que os provocaram e propor o aperfeiçoamento dos procedimentos adotados, com o objetivo de minimizar ou prevenir novas ocorrências.

3.1.4.1. Se a empresa não possuir o referido controle, recomenda-se a elaboração para o período da auditoria (é recomendável a manutenção deste controle a partir de então).

Relatório de Auditoria

Para demonstrar o cumprimento das exigências dos itens 01 a 04 do Bloco 3 do Anexo I do ADE:

- Declarar expressamente haver efetuado os exames em questão;

- Relatar eventuais desvios;

- Indicar as correções propostas e sua efetiva implantação;

- Apresentar lista, no formato de planilha (impressa e em meio magnético), relacionando todas as declarações de importação que houverem sido objeto de retificação, com as seguintes informações:

- Número da declaração de importação;

- Data de registro da declaração;

- Pessoa responsável pela elaboração da declaração original;

- Cargo da pessoa responsável pela declaração original;

- Tipo de ajuste efetuado (classificação fiscal, descrição detalhada da mercadoria, base de cálculo, alíquota, origem etc.);

- De onde partiu a iniciativa (exigência do fisco ou a pedido);

- Valor total dos tributos recolhidos na declaração original;

- Valor (em R$) da diferença de tributos entre a declaração retificadora e a original (incluindo multas e outros acréscimos);

- Apresentar lista, no formato de planilha (impressa e em meio magnético), relacionando todas as declarações de exportação que houverem sido objeto de retificação, com as seguintes informações:

- Número da declaração de exportação;

- Data de registro da declaração;

- Pessoa responsável pela elaboração da declaração original;

- Cargo da pessoa responsável pela declaração original;

- Tipo de ajuste efetuado (classificação fiscal, descrição detalhada da mercadoria, base de cálculo, alíquota, origem etc.);

- De onde partiu a iniciativa (exigência do fisco ou a pedido);

- Valor total das mercadorias constantes da declaração (em US$ FOB).

- Apresentar lista, no formato de planilha (impressa e em meio magnético), relacionando todas as declarações de importação que houverem sido objeto de perdimento, com as seguintes informações:

- Número da declaração de importação;

- Data de registro da declaração;

- Pessoa responsável pela elaboração da declaração original;

- Cargo da pessoa responsável pela declaração original;

- Motivo do perdimento;

- Valor total das mercadorias sujeitas a perdimento da declaração (em US$ CIF).

- Apresentar lista, no formato de planilha (impressa e em meio magnético), relacionando todas as declarações de exportação que houverem sido objeto de perdimento, com as seguintes informações:

- Número da declaração de exportação;

- Data de registro da declaração;

- Pessoa responsável pela elaboração da declaração original;

- Cargo da pessoa responsável pela declaração original;

- Motivo do perdimento;

- Valor total das mercadorias sujeitas a perdimento da declaração (em US$ FOB).

- Apurar e apresentar os seguintes índices semestrais de erro nas declarações aduaneiras no período da auditoria:

- quantidade de declarações de importação com erros/quantidade total de declarações de importação registradas;

- quantidade de declarações de exportação com erros/quantidade de declarações de exportação registradas;

- quantidade de autos de infração de perdimento de mercadorias, classificando-os por tipo de infração, inclusive abandono;

BLOCO 4 - COMÉRCIO EXTERIOR

4.1. Revisão das operações de comércio exterior:

Descrição do Anexo I do ADE:

"Revisar as operações de comércio exterior, utilizando-se para tanto, as instruções referidas no Anexo II, buscando identificar e corrigir eventuais inconsistências, sobre a:"

a) a classificação tarifária (NCM), NVE, enquadramento em destaques e "ex-tarifário" declarados, correção das tarifas aplicadas, dos direitos compensatórios, medidas de salvaguarda e direitos antidumping devidos;

b) a quantificação de mercadorias importadas e exportadas, na unidade de medida estatística, considerando os respectivos quantitativos constantes de faturas comerciais, conhecimento de carga, certificados de arqueação, etc, conforme o quadro roteiro abaixo;

c) a determinação da base de cálculo dos tributos incidentes sobre as importações de mercadorias, em especial, o rateio das despesas de frete e de seguros nas respectivas declarações de importação.

Tarefa e providências:

4.1.1. A revisão das declarações de que trata este bloco poderá ser efetuada por amostragem, observando-se rigorosamente as instruções a seguir. O rigor no cumprimento destas orientações visa assegurar que o procedimento de escolha das declarações que compõem a amostra, possa ser confirmado pelo fisco.

4.1.1.1. A população a partir do qual a amostra será retirada é composta por todas as declarações de importação e de exportação, registradas no período da auditoria, por todos os estabelecimentos da empresa.

4.1.1.2. Definida a população, devem ser geradas duas tabelas separadas: uma para as declarações de exportação e uma para as declarações de importação. As orientações dos subitens seguintes devem ser aplicadas separadamente a cada uma das tabelas;

4.1.1.3. Caso o total de declarações da população seja inferior a 315, está descartado o procedimento de amostragem, sendo imperiosa a revisão de todas as declarações do período.

4.1.1.4. As tabelas devem conter, no mínimo, as seguintes informações:

- Número da declaração (completo, incluindo-se o dígito verificador);

- Data de registro;

- CNPJ do estabelecimento (14 dígitos);

- Nome do importador (no caso de exportação) ou do exportador (no caso de importação) estrangeiro;

- Nome do país de destino (no caso de exportação) ou de origem (no caso de importação);

- Existência de isenção/redução ou suspensão de tributo (sim/não);

- Amparada por "ex-tarifário" (sim/não);

- Transacionado com pessoa vinculada (sim/não);

- Valor total em US$ (FOB para exportação e CIF para importação);

4.1.1.5. O tamanho da amostra será calculado segundo a tabela constante da Norma Técnica Brasileira NBR 5426/85 ("Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos"), observado o limite máximo de 500 declarações e mínimo de 125 declarações (levando-se em consideração a somatória das declarações de todos os estabelecimentos):

População Número de Amostras 
De: Até:  
32 280 32 
281 500 50 
501 1200 80 
1201 3200 125 
3201 10000 200 
10001 35000 315 
35001 150000 500 
150001 500000 800 
Acima de 500001 1250 

4.1.1.6. Uma vez estabelecido o tamanho da amostra, deve-se ratear as declarações (da amostra) na proporção das operações de cada estabelecimento, levando-se em conta que a quantidade mínima de declarações por estabelecimento deverá ser 32 (quando o total de declarações registradas num estabelecimento for inferior a 32, todas as declarações daquele estabelecimento irão compor a amostra). Tome-se como exemplo uma empresa que tenha 3.492 operações de importação (que preenchem os critérios do item 4.1.1.1), assim distribuídas:

Estabelecimentos Quantidade de declarações Participação (%) Amostra Amostra Ajustada 
228 7% 14 32 
315 9% 18 32 
840 24% 48 48 
1254 36% 72 72 
855 24% 48 48 
Total 3492 100% 200 232 

Como a quantidade de amostras para os estabelecimentos 1 e 2 (respectivamente 14 e 18) era inferior a 32 estas foram ajustadas (ver a coluna "amostra ajustada") para o valor mínimo de amostras por estabelecimento que é 32. Desse modo, o tamanho da amostra total passou para 232, ao invés do inicialmente calculado (200).

Para as declarações de exportação, o procedimento segue a mesma sistemática, adotando-se como critério de valor, o FOB, ao invés do CIF.

As declarações que irão compor a amostra observarão os seguintes critérios:

- 60% da quantidade de declarações na ordem decrescente de valor (CIF total). Em caso de número fracionário, arredondar para maior as frações superiores a 0,5 e para menor as inferiores. No exemplo citado, a quantidade seria de 60% de 232, que corresponde a 132,2. Este valor seria arredondado para 132. A amostra seria composta pelas 132 declarações de maior valor (CIF ou FOB, conforme se trate, respectivamente, de importação ou de exportação) registradas no período a que se refere a auditoria;

- 40% da quantidade de declarações (aí já excluídas aquelas que foram selecionadas pelo critério anterior) distribuídas ao longo do período objeto da auditoria, na mesma proporção da quantidade de declarações registradas em cada mês. Como a quantidade de amostras em cada mês será quase sempre um número fracionário, o critério de arredondamento será sempre para o número inteiro seguinte. No exemplo citado, restariam 100 declarações (232 - 132 = 100) a serem distribuídas na proporção da quantidade de declarações registradas em cada mês. Para simplificar os cálculos, admita-se que no exemplo citado, as 3.492 declarações foram registradas em apenas seis meses. A tabela abaixo mostra as quantidades de declarações da amostra em cada mês:

Meses Quantidade de declarações (Q) Participação (%) Amostra Calculada Amostra Ajustada 1 Amostra Ajustada 2 
Maio 31 0,89% 0,89 
Agosto 84 2,41% 2,41 
Setembro 750 21,48% 21,48 21 21 
Outubro 400 11,45% 11,45 11 11 
Novembro 559 16,01% 16,01 16 16 
dezembro 1668 47,77% 47,77 47 47 
Total 3492 100%  98 100 

Obs: Em razão do critério de arredondamento, a coluna "amostra ajustada 1" totalizou somente 98 declarações. A compensação (para completar o total de 100) deve ser efetuada obedecendo aos seguintes critérios: os ajustes para mais consistirão na adição de uma unidade em cada um dos meses com menor número de amostras (neste caso, foi adicionada uma unidade aos meses de maio e agosto) ou da diminuição de uma unidade em cada um dos meses de maior número de amostras.

4.1.1.7. Uma vez identificadas as declarações, deverão ser revisados os part numbers cujos valores sejam os mais representativos do valor da declaração, limitado esse número a cinco part numbers.

4.2.1. A revisão deverá contemplar o exame pormenorizado de todos os elementos a que se referem as letras a a c do item 4 do Anexo I do ADE;

4.2.1.1. Se da revisão efetuada restar alguma dúvida quanto à classificação fiscal (ou qualquer outro elemento), esta deverá ser objeto de processo de consulta à unidade de jurisdição da matriz da empresa, nos termos do Decreto nº 70.235/1972 e este fato consignado no Relatório de Auditoria de Controles Internos;

4.2.1.2. Os eventuais erros identificados na revisão das declarações deverão gerar identificação de todas as operações com as mesmas características (exemplo: erro de classificação fiscal de certa mercadoria implicará revisão de todas as declarações que contenham tal produto), o conseqüente pedido de retificação, acompanhado do prévio pagamento dos tributos e demais acréscimos devidos quando for o caso (a protocolização da retificação sem o prévio pagamento de tributos ensejará sua exigência com os acréscimos legais de procedimento de ofício).

O exame do pedido de habilitação à Linha Azul independe da análise do pedido de retificação a que se refere este subitem.

Relatório de Auditoria Para demonstrar o cumprimento das exigências do Bloco 4 do Anexo I do ADE:

- Declarar expressamente haver efetuado os exames em questão;

- Apresentar as planilhas com as informações referidas nos itens 4.1.1.2;

- Descrever, passo a passo, a seleção das amostras (memória de cálculo);

- Apresentar, em separado, as planilhas com as declarações que foram objeto da amostra, segundo os critérios estabelecidos nos itens 4.1.1.3 a 4.1.1.7;

- Descrever a metodologia e documentação utilizada para rever a classificação fiscal dos produtos (critérios utilizados para a aferição da classificação fiscal);

- Informar em quais declarações (e respectivas adições) foi encontrado erro de classificação fiscal e se já foi protocolizado o competente pedido de retificação de declarações;

- Informar se em todos os casos foram observadas as regras do AVA-GATT, especificamente no que dispõem seus arts. 1º e 8º, para o cálculo do valor aduaneiro;

- Informar em quais declarações foi encontrado erro na apuração do valor aduaneiro e se já foi protocolizado o competente pedido de retificação de declarações aduaneiras;

- Informar se os erros na apuração do valor aduaneiro provocaram reflexo na base de cálculo do imposto de importação e, em caso positivo, informar se as competentes declarações já foram retificadas;

- Relacionar os contratos de seguro para a cobertura das operações de comércio exterior, identificando o valor do prêmio pago e, se o contrato abranger mais de uma operação, o critério de rateio do prêmio para efeito de determinação do valor aduaneiro na importação;

- Relacionar dos fornecedores estrangeiros que conjuntamente representem no mínimo 80% das importações, em valor CIF (US$), apresentada em meio magnético (planilha), contendo as seguintes informações:

Item CAMPO OBSERVAÇÕES 
Data de Atualização Data, no formato DDMMAAAA, em que ocorreu a última alteração cadastral (ou inclusão). 
Código Código da PJ / PF utilizado para relacionamento com outros arquivos (ex: código de fornecedor/fabricante). 
Nome ou Razão Social Nome ou Razão Social. 
Endereço Tipo e nome do Logradouro, número e complemento do endereço. 
Cidade Nome do município. 
País Nome do país de localização. Se Brasil, deixar em branco. 
Telefone Número de telefone, incluindo código do país. 
Fax Número de fax, incluindo código do país. 
Sítio na Internet Endereço completo do sítio na internet.
10 e-mail coorporativo Endereço eletrônico completo. 
11 Vinculação com a PJ Responder com "S" ou "N" (Sim/Não), conforme legislação aduaneira. 

- Relacionar os clientes estrangeiros que conjuntamente representem no mínimo 80% das exportações, em valor FOB (US$), conforme modelo constante utilizado para as importações (tabela anterior);

- Relacionar os funcionários diretamente responsáveis pela área de comércio exterior, indicando seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e período de atuação, no intervalo de tempo da auditoria;

- Relacionar os agentes de carga intervenientes contratados pela empresa auditada nas operações de importação e exportação, com respectivos dados cadastrais;

- Relacionar os despachantes aduaneiros contratados, com respectivos dados cadastrais;

- Relacionar as empresas contratadas para realizar operações de comércio exterior por sua conta e ordem, com os respectivos dados cadastrais, especificando as principais características do contrato firmado (objeto, prazo e valor);

- Descrever o processo de industrialização, incluindo:

a) relação dos produtos fabricados, por produto ou família de produto;

b) ciclo de produção - etapas/fases e tempos - para cada produto ou família de produto fabricado;

c) relação insumo-produto dos produtos ou família de produtos fabricados, respeitado o sigilo industrial; e

d) percentuais estimados de quebras e perdas para cada produto ou família de produto fabricado.

BLOCO 5. - CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS A REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS

5.1. Revisão dos controles internos relativos a Regimes Aduaneiros Especiais

Descrição do Anexo I do ADE:

"Revisar os procedimentos de controle interno para efeito de cumprimento das condições para admissão ou gozo dos benefícios relativos aos Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão e Exportação Temporária e de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro)."

Tarefa e providências:

5.1.1 Examinar os processos administrativos de admissão temporária, de Exportação Temporária; e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro). Verificar seu respectivo andamento quanto à situação atual e os controles para cumprimento do regime (boa aplicação).

Relatório de Auditoria

Para demonstrar o cumprimento das exigências do item único do Bloco 5 do Anexo I do ADE:

- Elaborar relatório dos processos administrativos de admissão temporária, de exportação temporária e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro);

- Informar a situação e os controles para cumprimento do regime;

- Informar, de maneira individualizada, se os bens amparados pelo regime foram corretamente aplicados, segundo as regras de sua concessão.

BLOCO 6 - SEGURANÇA DA CADEIA LOGÍSTICA DE COMÉRCIO EXTERIOR

6.1. Segurança da cadeia logística

Descrição do Anexo I do ADE:

"Com o intuito de garantir que a cadeia logística da empresa candidata não seja contaminada, isto é, utilizada por terceiros para ocultação de mercadorias, em especial armas, drogas, produtos pirateados e contrafeitos, deverá ser realizada uma avaliação das normas de segurança da empresa e de terceiros com os quais contrate, compreendendo a avaliação:

Das medidas utilizadas para garantia da inviolabilidade das embalagens e das unidades de carga para o acondicionamento e transporte de mercadorias procedentes do exterior;

Das medidas de segurança adotadas pelos transportadores e armazenadores (ou no transporte e armazenagem) com vistas à garantia de segurança e inviolabilidade de suas cargas, na importação e exportação; e

Dos critérios de controle de acesso pessoas e veículos às áreas de embalagem, armazenamento e expedição de produtos destinados ao exterior;

Do monitoramento das áreas onde ocorrem as operações de embalagem, armazenamento e expedição de produtos destinados ao exterior."

Tarefa e providências:

6.1.1. Verificar quais os cuidados adotados para evitar que a cadeia logística da empresa candidata seja utilizada por terceiros para introdução ou exportação clandestina de mercadorias, em especial armas, drogas, ou produtos pirateados e contrafeitos. Avaliar se tais medidas são suficientes para garantir a integridade da cadeia logística com base em melhores práticas e adequadas à viabilidade econômica de sua execução. Avaliar especialmente:

6.1.1.1. A movimentação e a armazenagem de mercadorias importadas ou destinadas ao exterior;

6.1.1.2. As medidas utilizadas para garantia da inviolabilidade das embalagens e das unidades de carga para o acondicionamento e transporte de mercadorias procedentes do exterior;

6.1.1.3. As medidas de segurança adotadas pelos transportadores e armazenadores (ou no transporte e armazenagem das mercadorias) com vistas à garantia de segurança e inviolabilidade de suas cargas, na importação e exportação;

6.1.1.4. Os critérios e métodos de controle de acesso pessoas e veículos às áreas de embalagem, armazenamento e expedição de produtos destinados ao exterior;

6.1.1.5. Os critérios e métodos de controle de acesso pessoas e veículos às áreas de recepção, descarga e armazenagem de mercadorias procedentes do exterior; e

6.1.1.6. Os métodos de monitoramento das áreas onde ocorrem as operações de embalagem, armazenamento e expedição de produtos destinados ao exterior.

Relatório de Auditoria

Para demonstrar o cumprimento das exigências dos itens 6.1. a 6.4. do Bloco 6 do Anexo I do ADE:

Descrever o processo de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou destinadas ao exterior;

Descrever as medidas utilizadas para garantia da inviolabilidade das embalagens e das unidades de carga para o acondicionamento e transporte de mercadorias procedentes do exterior;

Descrever as medidas de segurança adotadas pelos transportadores e armazenadores (ou no transporte e armazenagem das mercadorias) com vistas à garantia de segurança e inviolabilidade de suas cargas, na importação e exportação;

Descrever os critérios e métodos de controle de acesso pessoas e veículos às áreas de embalagem, armazenamento e expedição de produtos destinados ao exterior;

Descrever os critérios e métodos de controle de acesso pessoas e veículos às áreas de recepção, descarga e armazenagem de mercadorias procedentes do exterior;

Descrever os métodos de monitoramento das áreas onde ocorrem as operações de embalagem, armazenamento e expedição de produtos destinados ao exterior;

Elaborar parecer individualizado sobre cada um dos itens acima, indicando pontos sensíveis, as medidas de correção propostas e a efetividade de sua implantação.

Buscar a ciência e a concordância por escrito dos prestadores de serviço das avaliações supracitadas.

Observações importantes:

Recomenda-se a apresentação de fotos ilustrativas nos casos em que isso for aplicável, como por exemplo: foto do lacre, foto da área de armazenamento, foto do sistema de câmeras.

As fotos podem ser combinadas com plantas (ou croquis) com a indicação das áreas críticas e a localização de seus devidos pontos de controle (catraca de acesso, portões, vigias, câmeras).

Para fins de prova do cumprimento das disposições do bloco 6 do ADE, considera-se suficiente a apresentação de uma das seguintes certificações de segurança, desde que válidas e em vigor:

BASC (Business Alliance for Secure Commerce); C-TPAT (Customs-Trade Partnership Against Terrorism).