Ato Declaratório Executivo RFB nº 34 de 23/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2007

Dispõe sobre a identificação de estabelecimento matriz de pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, declara:

Artigo único. A partir de 1º de julho de 2007, não haverá vinculação necessária entre a extensão 0001 do número de inscrição do estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a condição de matriz da pessoa jurídica.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, a qualificação de matriz ou filial da pessoa jurídica será um atributo do CNPJ, nos termos das especificações constantes do Anexo Único.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO
DESVINCULAÇÃO ENTRE A EXTENSÃO 0001 DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) E A CONDIÇÃO DE MATRIZ DA EMPRESA

1. Definições sobre o novo atributo no CNPJ identificador do tipo de estabelecimento e sobre o novo evento dos aplicativos de coleta do CNPJ/CadSinc.

ATRIBUTO NOME DO CAMPO DESCRIÇÃO 
AB TIPO ESTABELECIMENTO Formato: Numérico Tamanho: 1 Indicador de tipo de estabelecimento*Domínios:1 - MATRIZ2 - FILIAL
BM CÓDIGO EVENTO CNPJ Formato: Alfanumérico Tamanho: 3 
  CO-EVENTOS72 246 - Indicação de Estabelecimento Matriz 
BN DATA EVENTO CNPJ Formato: Numérico Tamanho: 16 
  DA-EVENTOS72 246 - Indicação de Estabelecimento Matriz - Formato AAAAMMDDAAAAMMDD as oito primeiras posições correspondem a data do evento e as oito últimas posições correspondem a data do processamento no ambiente grande porte 
BO NATUREZA DO EVENTO CNPJ Formato: Numérico Tamanho: 2 
  NAT-EVENTO72 246 - Indicação de Estabelecimento Matriz IDENTIFICA A NATUREZA DO EVENTO:01 - INICIATIVA DO CONTRIBUINTE02 - INICIATIVA DO PREPOSTO03 - INICIATIVA DA RFB - DE OFICIO, PRATICADO POR UM ATENDENTE DA RFB08 - INICIATIVA DA JUNTA COMERCIAL/CARTÓRIO09 - INICIATIVA VIA BANCO CENTRAL10 - INICIATIVA VIA CVM12 - OFICIO CONVENENTE