Ato Declaratório Executivo COANA nº 34 de 01/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2003

Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001.

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira - Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, e considerando o que consta do Processo nº 10168.002337/2003-53, declara:

Art. 1º Fica a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, para a prestação gratuita de serviços médicos de caráter humanitário, a ser realizada no período de 21 de julho a 30 de agosto de 2003, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

ERNANI ARGOLO CHECCUCCI FILHO