Ato Declaratório Executivo COFIS nº 32 de 12/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 14 de agosto de 2009.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF  
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev  02.808.708/0081-83  Almirante Tamandaré  PR  
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev  02.808.708/0071-01  Manaus  AM  
Companhia Fluminense de Refrigerantes  31.456.338/0001-86  Porto Real  RJ  
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A.  50.221.019/0038-28  Igrejinha  RS  
Rio de Janeiro Refrescos Ltda  00.074.569/0001-00  Rio de Janeiro  RJ  
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A. 61.186.888/0090-69 Belo Horizonte  MG  

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROGÉRIO GEREMIA