Ato Declaratório Executivo COFIS nº 32 de 12/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 14 de agosto de 2009.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev | 02.808.708/0081-83 | Almirante Tamandaré | PR |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev | 02.808.708/0071-01 | Manaus | AM |
Companhia Fluminense de Refrigerantes | 31.456.338/0001-86 | Porto Real | RJ |
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A. | 50.221.019/0038-28 | Igrejinha | RS |
Rio de Janeiro Refrescos Ltda | 00.074.569/0001-00 | Rio de Janeiro | RJ |
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A. | 61.186.888/0090-69 | Belo Horizonte | MG |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO GEREMIA