Ato Declaratório Executivo COFIS nº 30 de 04/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 6 de agosto de 2009.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF 
Casa Di Conti Ltda 46.842.894/0005-91 Cândido Mota SP 
Companhia Alagoana de Refrigerantes 08.627.986/0003-06 Arapiraca AL 
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0058-34 Camaçari BA 
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0029-08 Sapucaia do Sul RS 
Primo Schincariol Indústria de Bebidas de Alagoas Ltda 04.944.353/0001-09 Murici AL 
Sorocaba Refrescos S.A. 45.913.696/0001-85 Sorocaba SP 
Uberlândia Refrescos Ltda 23.814.940/0001-10 Uberlândia MG 
Vonpar Refrescos S.A. 91.235.549/0024-07 Porto Alegre RS 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROGÉRIO GEREMIA