Ato Declaratório Executivo SRF nº 30 de 17/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2002
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O Secretário-Adjunto da Receita Federal, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 655, de 28 de maio de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, e na Instrução Normativa nº 161, de 27 de maio de 2002, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ter sua classificação alterada, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de junho de 1989.
Produtos Classificados na Letra E
CNPJ | MARCA COMERCIAL | CÓD. TIPI/NCM |
Capacidade do Recipiente: de 181 ml a 375 ml
Romanoff Ice | 2208.90.00 Ex 02 |
Produtos Classificados na Letra G
62.166.848/0002-23 | Smirnoff Ice | 2208.90.00 Ex 02 |
59.104.737/0001-05 | Bacardi Breezer | 2208.90.00 Ex 02 |
Art. 2º O disposto neste Ato Declaratório produz efeitos a partir de 1º de julho de 2002.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID