Ato Declaratório Executivo COGEA nº 3 DE 08/03/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2018

Altera o ADE COGEA nº 2, de 17 de janeiro de 2018.

(Revogado pela Portaria COGEA Nº 3 DE 20/04/2021):

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 e os incisos II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 16, da IN RFB nº 1782 e 5º da IN RFB nº 1783, DECLARA:

Art. 1º O art. 1º, caput, do ADE Cogea nº 2, de 17/01/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os serviços relacionados a seguir, vinculados a Dossiê Digital de Atendimento, deverão ser requeridos com apresentação do formulário Solicitação de Abertura de Dossiê Digital de Atendimento – Sodea, nos termos previstos nas Instruções Normativas RFB nº 1782 e 1783, ambas de 11 de janeiro de 2018:"

Art. 2º Fica revogado o inciso XI do art. 1º, do ADE Cogea nº 2, de 17/01/2018.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR