Ato Declaratório Executivo COFIS nº 3 de 25/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de março de 2011.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Água da Serra Industrial de Bebidas Ltda | 80.936.685/0001-11 | Braço do Norte | SC |
Ajebras Indústria e Comércio de Bebidas Ltda | 11.515.056/0002-86 | Queimados | RJ |
Frutty Refrigerantes Ltda | 25.376.211/0001-54 | São Gonçalo do Sapucaí | MG |
Indústria de Refrigerantes Hiran Ltda | 13.132.333/0001-16 | Inajá | PE |
Viton 44 Indústria, Comércio e Exportação de Alimentos Ltda | 08.146.691/0001-48 | Rio de Janeiro | RJ |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER