Ato Declaratório Executivo COFIS nº 3 de 25/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de março de 2011.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF  
Água da Serra Industrial de Bebidas Ltda  80.936.685/0001-11 Braço do Norte  SC  
Ajebras Indústria e Comércio de Bebidas Ltda  11.515.056/0002-86 Queimados  RJ  
Frutty Refrigerantes Ltda  25.376.211/0001-54 São Gonçalo do Sapucaí  MG  
Indústria de Refrigerantes Hiran Ltda  13.132.333/0001-16 Inajá  PE  
Viton 44 Indústria, Comércio e Exportação de Alimentos Ltda  08.146.691/0001-48  Rio de Janeiro  RJ  

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER