Ato Declaratório Executivo Codac nº 3 de 06/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2011

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010,

Declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

- 1957 - Direitos de Natureza Comercial;

- 1963 - Direitos de Natureza Comercial - Lançamento de Ofício;

- 1970 - Multa Isolada - § 6º do art. 7º da Lei nº 12.270/2010; e

- 1992 - Multa Isolada - § 7º do art. 7º da Lei nº 12.270/2010.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA