Ato Declaratório Executivo CORAT nº 3 de 04/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2005

Torna fora de uso o código de receita 0013 Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários.

O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista a instituição da Guia de Recolhimento da União (GRU) pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Instrução Normativa STN nº 3, de 12 de fevereiro de 2004, com base no disposto no art. 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e no Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, e:

Considerando que a receita de que trata este Ato Declaratório Executivo (ADE) deixou de ser arrecadada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e passou a ser arrecadada por meio da GRU, resolve:

Art. 1º Tornar fora de uso, a partir da vigência deste ADE, o código de receita 0013 - Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA