Ato Declaratório Executivo SRF nº 3 de 20/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2004

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo SRF nº 4, de 30.01.2004, DOU 02.02.2004.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:

"O Secretário-Adjunto da Receita Federal, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:

Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra) 
03747311000107 Cristalle (Finos) 2204.21.00 
03747311000107 Cristalle (Finos) Acima de 2000 2204.29.00 
49559487000136 Country Cooler De 376 a 670 2206.00.90 
49559487000136 Country Cooler De 671 a 1000 2206.00.90 
87276721000450 Primo Fior (Finos) Acima de 2000 2204.29.00 
87547188000170 Casa de Bento (Finos) De 671 a 1000 2204.21.00 
87547188000170 Domaine Saint Germain (Finos) De 671 a 1000 2204.21.00 
87547188000170 Kartzemberg (Finos) De 671 a 1000 2204.21.00 
87547188000170 Katzwein (Finos)  De 671 a 1000 2204.21.00 
87547188000170 Keep Cooler De 181 a 375 2206.00.90 
87547188000170 Kellerwein (Finos) De 671 a 1000 2204.21.00 
87547188000170 Liebfraumilch (Finos) De 671 a 1000 2204.21.00 
87547188000170 Mosteiro (Finos) Acima de 2000 2204.29.00 
87547188000170 Saint Germain (Finos) De 181 a 375 2204.21.00 
87547188000170 Saint Germain (Finos) De 671 a 1000 2204.21.00 
87547188000170 Saint Germain Assemblage (Finos) De 671 a 1000 2204.21.00 
87547188000170 Weingut (Finos) De 671 a 1000 2204.21.00 
87791950000160 Galiotto (Finos) Acima de 1000 2204.21.00 
87791950000160 Galiotto (Finos) Acima de 2000 2204.29.00 
88612486000160 Aliança (Cooler) De 671 a 1000 2206.00.90 
88612486000160 Aliança (Finos) Acima de 1000 2204.21.00 
88612486000160 Aliança (Finos) Acima de 2000 2204.29.00 
88612486000160 Montegionvine (Finos) De 671 a 1000 2204.21.00 
88612486000160 Quentão (Cooler) De 671 a 1000 2206.00.90 
88612486000160 San Thiago (Cooler) De 671 a 1000 2206.00.90 
88613278000185 Acquavergine (Finos) De 671 a 1000 2204.21.00 
88613278000185 Caxiense De 671 a 1000 2204.21.00 
88613278000185 Prossumo De 671 a 1000 2204.21.00 
88613278000185 Radiante (Finos) De 671 a 1000 2204.21.00 
88613278000185 Radiante (Finos) Acima de 2000 2204.29.00 
88613278000185 Único De 671 a 1000 2204.21.00 
88621586000152 Sinuelo De 376 a 670 2204.21.00 
88621586000152 Sinuelo De 671 a 1000 2204.21.00 
88624499000159 Catafesta (Cooler) De 671 a 1000 2206.00.90 
88628649000100 Ballardin Acima de 2000 2204.29.00 
88628649000100 Ballardin (Cooler) De 671 a 1000 2206.00.90 
88665591000167 Arbugeri Acima de 1000 2204.21.00 
88665591000167 Arbugeri Acima de 2000 2204.29.00 
88665591000167 Star Cooler De 671 a 1000 2206.00.90 
89220941000144 Agostini Acima de 2000 2204.29.00 
89220941000144 Casa Bianca De 671 a 1000 2204.21.00 
89220941000144 Casa Bianca Acima de 1000 2204.21.00 
89220941000144 Casa Bianca Acima de 2000 2204.29.00 
89844047000145 Castellamare Riesling (Finos) Acima de 2000 2204.29.00 
89844617000105 Chesini Acima de 1000 2204.21.00 
89844617000105 Chesini Acima de 2000 2204.29.00 
89845424000160 Caçador Acima de 2000 2204.29.00 
89845424000160 Kitzbunel (Finos) De 671 a 1000 2204.21.00 
89845424000160 Velha Cantina Acima de 2000 2204.29.00 
89962351000197 Mioranza (Cooler) De 671 a 1000 2206.00.90 
89963730000100 Trentino (Cooler) De 671 a 1000 2206.00.90 
89963730000100 Trentino (Finos) Acima de 2000 2204.29.00 
89967020000140 Castel San Lorenzo Acima de 2000 2204.29.00 
89967020000140 Fontana Di Bacco Acima de 2000 2204.29.00 
89967020000140 Fontana Di Bacco (Finos) De 671 a 1000 2204.21.00 
89967020000140 Gran Cooler De 181 a 375 2206.00.90 
89967020000140 Manosso Acima de 2000 2204.29.00 
89968127000102 Canção (Cooler) De 671 a 1000 2206.00.90 
89968127000102 Canção (Finos) De 671 a 1000 2204.21.00 
89968127000102 Canção (Finos) Acima de 2000 2204.29.00 
90047614000111 Vino Mio Acima de 1000 2204.21.00 
90047614000111 Vino Mio Acima de 2000 2204.29.00 
90049156000150 Leichtwein (Finos) De 671 a 1000 2204.21.00 
90049156000150 Nachtliebewein (Finos) De 671 a 1000 2204.21.00 
90049156000150 Precioso (Finos) De 671 a 1000 2204.29.00 
90049156000150 Rodeio (Finos) Acima de 2000 2204.29.00 
90049917000173 Del Rei (Cooler) De 671 a 1000 2206.00.90 
90049917000173 Vino Del Rei Acima de 2000 2204.29.00 
90049917000173 Vino Del Rei (Finos) Acima de 2000 2204.29.00 
90465063000106 Casa Gillioli Acima de 2000 2204.29.00 
90465063000106 Dom Darcy Milani Acima de 2000 2204.29.00 
90465063000106 Monte Castela Acima de 2000 2204.29.00 
91319392000101 J P (Finos) Acima de 1000 2204.21.00 
91319392000101 J P (Finos) Acima de 2000 2204.29.00 
91319392000101 Santos Anjos (Finos) De 671 a 1000 2204.21.00 
98521909000190 Do Frade (Cooler) De 671 a 1000 2206.00.90 
98521909000190 Formigoni (Cooler) De 671 a 1000 2206.00.90 
98521909000190 Pérgola (Cooler) De 671 a 1000 2206.00.90 
98521909000190 Pérgola (Finos) De 671 a 1000 2204.21.00 
98521909000190 Pérgola (Finos) Acima de 2000 2204.29.00 
98521909000190 Vinhas de San Pietro (Cooler) De 671 a 1000 2206.00.90 

Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi.

Art. 3º Relativamente às marcas de bebidas relacionadas, concomitantemente, neste ADE e no ADE nº 35, de 15 de julho de 2003, fica sem efeito o enquadramento divulgado por este último, aplicando-se, nesses casos, o enquadramento ora estabelecido, com efeitos a partir de 21 de julho de 2003.

Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.

Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO"