Ato Declaratório Executivo SRF nº 29 de 12/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2004

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O Secretário Adjunto da Receita Federal, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:

Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra) 
00266367000151 Tradição da Grutinha (Finos) De 671 a 1000 2204.21.00 
00266367000151 Tradição da Grutinha (Finos) Acima de 1000 2204.21.00 
00266367000151 Tradição da Grutinha (Finos) Acima de 2000 2204.29.00 
00774767000178 Grand Timbó - Ouro De 671 a 1000 2208.40.00 
00774767000178 Grand Timbó - Prata De 671 a 1000 2208.40.00 
00774767000178 Monte Alvão - Ouro Até 180 2208.40.00 
00774767000178 Monte Alvão - Ouro De 671 a 1000 2208.40.00 
00774767000178 Monte Alvão - Prata Até 180 2208.40.00 
00774767000178 Monte Alvão - Prata De 181 a 375 2208.40.00 
00774767000178 Monte Alvão - Prata De 671 a 1000 2208.40.00 
01317975000100 Dei Rizzi (Comum) De 671 a 1000 2204.21.00 
01317975000100 Dei Rizzi (Comum) Acima de 2000 2204.29.00 
01317975000100 Dei Rizzi (Especial) De 671 a 1000 2204.21.00 
01317975000100 Dei Rizzi (Especial) Acima de 2000 2204.29.00 
01751685000170 Caminho Velho De 376 a 670 2208.40.00 
02134918000159 Dom Corleone De 671 a 1000 2206.00.90 
02134918000159 Dom Corleone Acima de 1000 2206.00.90 
02445300000100 Aguardente Moça De 181 a 375 2208.40.00 
02445300000100 Aguardente Moça De 376 a 670 2208.40.00 
02560074000108 Carreteiro Friz De 181 a 375 2208.90.00 Ex 02 
02771455000136 Sa Far Vin De 671 a 1000 2204.21.00 
02771455000136 Sa Far Vin Acima de 2000 2204.29.00 
02771455000136 Sociale (Finos) De 671 a 1000 2204.21.00 
02868241000182 Gheno Acima de 2000 2204.29.00 
02868241000182 Gheno (Finos) Acima de 2000 2204.29.00 
03075283000129 Picconella Acima de 1000 2204.21.00 
03075283000129 Picconella Acima de 2000 2204.29.00 
03189942000158 Cuiabano (Aguardente Composta) Até 180 2208.90.00 
03189942000158 Cuiabano (Aguardente Composta) De 671 a 1000 2208.90.00 
03408722000178 3 Pipas de Cana De 181 a 375 2206.00.90 
03408722000178 3 Pipas de Cana De 376 a 670 2206.00.90 
03408722000178 3 Pipas de Cana De 671 a 1000 2206.00.90 
03408722000178 Biritta 201 de Cana De 181 a 375 2206.00.90 
03408722000178 Biritta 201 de Cana De 376 a 670 2206.00.90 
03408722000178 Biritta 201 de Cana De 671 a 1000 2206.00.90 
03408722000178 Kirov De 181 a 375 2206.00.90 
03408722000178 Kirov De 376 a 670 2206.00.90 
03408722000178 Kirov De 671 a 1000 2206.00.90 
03408722000178 Kislla De 181 a 375 2206.00.90 
03408722000178 Kislla De 376 a 670 2206.00.90 
03408722000178 Kislla De 671 a 1000 2206.00.90 
03408722000178 Velho Marinheiro De 181 a 375 2206.00.90 
03408722000178 Velho Marinheiro De 376 a 670 2206.00.90 
03408722000178 Velho Marinheiro De 671 a 1000 2206.00.90 
03448162000185 Beira Rio De 376 a 670 2208.40.00 
03448162000185 Beira Rio (Vidro Retornável) De 671 a 1000 2208.40.00 
03448166000163 Caninha Cuiabana De 376 a 670 2208.40.00 
03448166000163 Caninha Cuiabana (Vidro Retornável) De 671 a 1000 2208.40.00 
03464318000111 Caninha 96 De 376 a 670 2208.40.00 
03464318000111 Caninha 96 De 671 a 1000 2208.40.00 
03464318000111 Caninha 96 (Vidro Retornável) De 376 a 670 2208.40.00 
03464318000111 Caninha 96 (Vidro Retornável) De 671 a 1000 2208.40.00 
03747311000107 Cristalle Acima de 1000 2204.21.00 
03945100000189 Caceteira Até 180 2208.40.00 
03945100000189 Caceteira De 376 a 670 2208.40.00 
03945100000189 Caceteir De 671 a 1000 2208.40.00 
03945100000189 Caceteira (Vidro Retornável) De 376 a 670 2208.40.00 
03945100000189 Caceteira (Vidro Retornável) De 671 a 1000 2208.40.00 
03962112000111 Caninha Cristal De 376 a 670 2208.40.00 
03962112000111 Caninha Cristal (Vidro Retornável) De 671 a 1000 2208.40.00 
03962112000111 Caninha Simel De 376 a 670 2208.40.00 
03962112000111 Caninha Simel (Vidro Retornável) De 671 a 1000 2208.40.00 
03962112000111 Limão Gallego De 671 a 1000 2208.70.00 
03962112000111 Limão Gallego (Aperitivos e Amargos) De 671 a 1000 2208.90.00 
05053697000182 Fogo de Chão Acima de 1000 2206.00.90 
05338342000130 Morro Vermelho Até 180 2208.40.00 
05338342000130 Morro Vermelho De 671 a 1000 2208.40.00 
05671613000174 Cachaça Tabua Flor de Ouro Até 180 2208.40.00 
05671613000174 Cachaça Tabua Flor de Ouro De 671 a 1000 2208.40.00 
05671613000174 Cachaça Tabua Flor de Prata Até 180 2208.40.00 
05671613000174 Cachaça Tabua Flor de Prata De 671 a 1000 2208.40.00 
05847726000188 Sabor de Cana Até 180 2208.40.00 
05847726000188 Sabor de Cana De 181 a 375 2208.40.00 
05847726000188 Sabor de Cana De 376 a 670 2208.40.00 
05847726000188 Sabor de Cana De 671 a 1000 2208.40.00 
05847726000188 Sobradinha Até 180 2208.40.00 
05847726000188 Sobradinha De 181 a 375 2208.40.00 
05847726000188 Sobradinha De 376 a 670 2208.40.00 
05847726000188 Sobradinha De 671 a 1000 2208.40.00 
05874770000187 Vinhos Weber De 671 a 1000 2204.21.00 
05874770000187 Vinhos Weber Acima de 1000 2204.21.00 
05898230000133 Cristal Brasil De 376 a 670 2208.70.00 
05928331000100 Serra de Areia De 181 a 375 2208.40.00 
05928331000100 Serra de Areia De 376 a 670 2208.40.00 
05928331000100 Serra de Areia (Vidro Retornável) De 181 a 375 2208.40.00 
05928331000100 Serra de Areia (Vidro Retornável) De 376 a 670 2208.40.00 
06044578000126 Caminho Real De 181 a 375 2208.40.00 
06044578000126 Caminho Real De 376 a 670 2208.40.00 
06044578000126 Caminho Real De 671 a 1000 2208.40.00 
06044578000126 Caminho Real (Vidro Retornável) De 376 a 670 2208.40.00 
06044578000126 Caminho Real (Vidro Retornável) De 671 a 1000 2208.40.00 
18636191000148 Gerais Mineiro De 671 a 1000 2208.40.00 
22257455000120 Vila Bela De 181 a 375 2208.40.00 
22257455000120 Vila Bela De 671 a 1000 2208.40.00 
26532754000186 Bianca de Neve Capri (Batida) De 671 a 1000 2208.90.00 
26532754000186 Canelinha Capri De 671 a 1000 2208.90.00 
26532754000186 Capri (Aguardente Composta de Alcatrão) De 671 a 1000 2208.90.00 
26532754000186 Capri (Aguardente Composta de Gengibre) De 671 a 1000 2208.90.00 
26532754000186 Catuaba Providência De 376 a 670 2208.90.00 
26532754000186 Catuaba Providência De 671 a 1000 2208.90.00 
31470024000138 Canecão De 671 a 1000 2204.21.00 
31470024000138 Canecão Acima de 1000 2204.21.00 
31470024000138 Canecão Acima de 2000 2204.29.00 
31470024000138 Club Cooler Reggiani De 671 a 1000 2206.00.90 
31470024000138 Sidra Reggiani De 376 a 670 2206.00.10 
41119645000125 Cachaça Alegre De 181 a 375 2208.40.00 
41119645000125 Cachaça Alegre De 376 a 670 2208.40.00 
41119645000125 Cachaça Bis De 181 a 375 2208.40.00 
59190876000190 Macarula Até 180 2208.90.00 
59190876000190 Macarula De 671 a 1000 2208.90.00 
61576849000100 Dubar De 671 a 1000 2208.90.00 
62423439000184 Marruá (Aguardente Composta de Gengibre) De 376 a 670 2208.90.00 
62423439000184 Vinhagra De 376 a 670 2205.10.00 
80582034000170 Caninha Java De 376 a 670 2208.40.00 
80582034000170 Caninha Java De 671 a 1000 2208.40.00 
85907210000200 Kaballa Até 180 2208.40.00 
89822183000215 Brasil 500 (Aguardente Composta) De 671 a 1000 2208.90.00 
89822183000215 Fire Blue De 181 a 375 2208.90.00 
89822183000215 Fire Blue De 671 a 1000 2208.90.00 
89822183000215 Romazano De 181 a 375 2206.00.90 
89822183000215 Romazano De 671 a 1000 2206.00.90 
89844617000105 Adega Chesini (Finos) Acima de 1000 2204.21.00 
89844617000105 Adega Chesini (Finos) Acima de 2000 2204.29.00 
89967335000197 Serrano Acima de 1000 2206.00.90 

Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi.

Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.

Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi.

Art. 4º Este ADE produz efeitos a partir de 20 de julho de 2004.

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO