Ato Declaratório Executivo COFIS nº 28 de 08/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB Nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 869, de 2008, a partir de 1º de junho de 2010.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF  
Primo Schincariol Ind de Cervejas e Refrigerantes S/A  50.221.019/0057-90  Alagoinhas  BA  
Primo Schincariol Ind de Cervejas e Refrigerantes S/A  50.221.019/0054-48  Recife  PE  
Companhia de Bebidas Primo Schincariol  02.864.417/0020-90  Caxias  MA  
Companhia de Bebidas Primo Schincariol  02.864.417/0023-33  Benevides  PA  
Companhia de Bebidas Primo Schincariol  02.864.417/0018-76  Horizonte  CE  

Art. 2º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 869, de 2008, a partir de 1º de junho de 2010.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF  
Primo Schincariol Ind de Cerv e Refrig do Nordeste S/A  01.278.018/0001-12  Alagoinhas  BA  
Primo Schincariol Ind de Cerv e Refrig do Nordeste S/A  01.278.018/0003-84  Recife  PE  
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte-Nordeste S/A  04.430.717/0001-24  Caxias  MA  
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte-Nordeste S/A  04.430.717/0004-77  Benevides  PA  
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte-Nordeste S/A  04.430.717/0008-09  Horizonte  CE  

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER