Ato Declaratório Executivo COFIS nº 28 de 29/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de agosto de 2009.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Cervejaria Petrópolis Ltda  73.410.326/0003-22  Boituva  SP 
Brasal Refrigerantes S.A.  01.612.795/0001-51  Brasília  DF 
Brasil Norte Bebidas Ltda  34.590.315/0001-58  Manaus  AM 
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev  02.808.708/0010-90  Cabo de Santo Agostinho  PE 
Companhia de Bebidas Ipiranga  55.960.736/0001-01 Ribeirão Preto  SP 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROGÉRIO GEREMIA