Ato Declaratório Executivo COSIT nº 28 de 24/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de setembro de 2005.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e o art. 8º da Portaria MF nº 275, de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:

Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:

I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de setembro de 2005, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15.08.2005, cujo valor corresponde a R$ 2,3414;

II - as deduções que serão permitidas no mês de setembro de 2005 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15.08.2005, cujo valor corresponde a R$ 2,3422.

REGINA MARIA FERNANDES BARROSO