Ato Declaratório Executivo Codac nº 26 DE 21/03/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2013

Dispõe sobre a instituição de código de receita para os caso que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista a Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000,

 

Declara:

 

Art. 1º. Fica instituído o código de receita 3585 - R D Ativa - Contribuição para o Funttel para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

 

Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA