Ato Declaratório Executivo Cotir nº 25 DE 03/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2012

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de agosto de 2012.

A Coordenadora de Tributos Sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras, no uso de sua competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),

 

Declara:

 

Art. 1º. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de agosto de 2012, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de agosto de 2012.

 

Art. 2º. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

 

Agosto/2012

 

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

2,0366

2,0372

978

Euro

2,5610

2,5620

425

Franco Suíço

2,1328

2,1336

470

Iene Japonês

0,02601

0,02602

540

Libra Esterlina

3,2303

3,2314

 

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA