Ato Declaratório Executivo COFIS nº 25 de 25/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de setembro de 2011.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF 
Biriba Indústria de Bebidas Ltda 02.132.820/0001-62 Pelotas RS 
Ind e Com de Bebidas Valle Ltda 75.119.594/0001-53 Quatiguá PR 
Indústria de Bebidas Aliança Ltda 43.526.508/0001-30 Analândia SP 
Indústria de Bebidas Celina Ltda 08.929.429/0001-70 Vera Cruz RS 
KBF Refrigerantes Ltda 10.746.426/0001-42 Governador Valadares MG 
Minalba Alimentos e Bebidas Ltda 54.505.052/0002-20 Campos do Jordão SP 
Refrigerantes Juiz de Fora Ltda 04.367.142/0001-42 Juiz de Fora MG 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER