Ato Declaratório Executivo COFIS nº 25 de 07/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 10 de julho de 2009.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF 
Ambev Brasil Bebidas Ltda 73.082.158/0054-33 Guarulhos SP 
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0072-92 Estância SE 
Indústria e Comércio de Bebidas e Conexos Germânia Ltda 96.366.174/0001-41 Vinhedo SP 
Sucovalle Sucos e Concentrados do Vale S.A. 08.676.991/0001-39 Petrolina PE 
Vonpar Refrescos S.A. 91.235.549/0011-92 Antônio Carlos SC 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL BELMIRO FONTES