Ato Declaratório Executivo CORAT nº 25 de 03/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2004

Divulga a taxa de juros do mês de abril de 2004.

O Coordenador-geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:

Artigo único. A taxa de juros relativa ao mês de abril de 2004, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de maio de 2004, é de 1,18% (um inteiro e dezoito centésimos por cento).

MICHIAKI HASHIMURA

ANEXO

TAXA DE JUROS

O percentual dos juros de mora relativo ao mês de abril de 2004, exigível a partir de 01.05.2004, ficou definido em 1,18%.

Assim, sobre os tributos e contribuições federais, relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.1995, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de MAIO/2004, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano mês 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 
Janeiro 211,13 169,84 146,22 122,93 97,84 75,54 59,54 43,20 25,10 4,64 
Fevereiro 207,50 167,49 144,55 120,80 95,46 74,09 58,52 41,95 23,27 3,56 
Março 204,90 165,27 142,91 118,60 92,13 72,64 57,26 40,58 21,49 2,18 
Abril 200,64 163,20 141,25 116,89 89,78 71,34 56,07 39,10 19,62 1,00 
Maio 196,39 161,19 139,67 115,26 87,76 69,85 54,73 37,69 17,65   
192,35 159,21 138,06 113,66 86,09 68,46 53,46 36,36 15,79   
Julho 188,33 157,28 136,46 111,96 84,43 67,15 51,96 34,82 13,71   
Agosto 184,49 155,31 134,87 110,48 82,86 65,74 50,36 33,38 11,94   
Setembro 181,17 153,41 133,28 107,99 81,37 64,52 49,04 32,00 10,26   
Outubro 178,08 151,55 131,61 105,05 79,99 63,23 47,51 30,35 8,62   
Novembro 175,20 149,75 128,57 102,42 78,60 62,01 46,12 28,81 7,28   
Dezembro 172,42 147,95 125,60 100,02 77,00 60,81 44,73 27,07 5,91   

Lembramos, por oportuno, que a segunda quota do IRPF/2004, cujo pagamento deve se verificar até o último dia útil do corrente mês, está sujeita ao acréscimo de 1,00%, a título de juros, devendo esse valor constar do campo 09 do DARF.